Título: Durval pode perder privilégio da escolta
Autor: Tahan, Lilian; Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 31/03/2011, Cidades, p. 31

STJ analisa pedido feito pelo Governo do DF para pôr fim à segurança pessoal dada pela Polícia Civil ao delator, que se recusa a aceitar o Programa de Proteção à Testemunha e a viver fora de Brasília

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima analisa requerimento para retirar da Polícia Civil do DF a obrigação de escoltar Durval Barbosa. Se a Justiça aceitar o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF), o delator da Caixa de Pandora terá como opção enquadrar-se num Programa de Proteção à Testemunha conduzido pela Polícia Federal. Uma das consequências previsíveis em situação como essa será a transferência de Durval para outra cidade, onde viverá isolado de seus inimigos. Em parecer, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, responsável pela investigação no STJ, sustentou que a proteção deve ser feita por órgão federal.

Desde o início da Operação Caixa de Pandora, em novembro de 2009, o ex-secretário de Relações Institucionais do DF está sob proteção policial. Durval participa de um programa de delação premiada em que aceitou entregar o que sabia sobre um esquema de corrupção enfronhado no governo, na Câmara Legislativa e no Ministério Público do DF em troca de diminuição de pena nos processos a que responde. Ele almeja ainda o perdão judicial (leia reportagem na página 32). No primeiro momento, a responsabilidade pela proteção ao delator do mensalão do DEM era feita pela Polícia Federal. Doze homens armados, com viaturas, se revezavam na missão de proteger a integridade física de Durval Barbosa.

Durante o tempo em que esteve à frente da segurança de Durval, a PF tentou incluí-lo no Programa Federal de Proteção à Testemunha, coordenado pelo Ministério da Justiça. Para tanto, o delator teria de se submeter a uma série de condições. Entre elas, a orientação para mudar de cidade e até mesmo de identidade. Durval não aceitou os termos impostos pela Polícia Federal, o que está evidenciado em documento do dia 31 de agosto de 2010, quando a Coordenação-Geral de Defesa Institucional da PF envia ofício (número 196 de 2010) a Durval comunicando ao delator que ele seria excluído do programa de proteção policial.

Em depoimento à Polícia Federal no dia 24 de agosto do ano passado, Durval se diz ¿satisfeito¿ com a segurança nos moldes em que estava sendo prestada naquela ocasião, mas que ¿já esteve insatisfeito quando da realização da segurança ostensiva¿. Naquele momento, Durval se responsabilizou pela decisão de permanecer em Brasília. Ao ser indagado pelos delegados da PF Carlos Henrique Maia Barboza e Delano Cerqueira Bunn sobre o risco que corre ¿pela proximidade física com possíveis algozes insatisfeitos com a Operação Caixa de Pandora¿, Durval disse que ainda assim entendeu que não deveria sair do DF.

Casa custeada Na época, a PF chegou a oferecer uma casa custeada pelo programa de Proteção à Testemunha no interior do Rio Grande do Sul. Entre os motivos alegados por Durval em depoimento para se negar a mudar de Brasília, o delator citou os dois filhos, que moram no Lago Sul, e, segundo disse, dependiam dele ¿financeira, material e emocionalmente¿. Durval abriu mão da proteção da PF para ficar no DF, mas recorreu ao governo local para que sua vida passasse a ser guardada pela Polícia Civil, instituição de onde é egresso (delegado aposentado) e tem muitos contatos.

Em 1º de setembro, o delator da Caixa de Pandora, por intermédio do jornalista Édson Sombra ¿ que negociou a delação premiada de Durval junto ao Ministério Público ¿, fez pedido formal ao GDF para que a Polícia Civil assumisse a segurança pessoal do ex-secretário de Relações Institucionais. Na época, Rogério Rosso era o governador e atendeu ao pedido. Durval passou assim a contar com a escolta de 16 policiais civis da Divisão de Operações Especiais, que andavam em viaturas oficiais ¿ a DOE reúne homens da elite da polícia do DF.

Foram combinadas algumas regras a que Durval teria de se submeter, algumas delas espelhadas no programa do Ministério da Justiça. Mas nesse período, casou-se, ofereceu uma recepção numa casa de festas e frequentava shoppings e restaurantes movimentados na capital federal. Na recepção de casamento, todos os convidados foram revistados. Na semana passada, Durval teve de ir ao médico e acabou almoçando no Dom Francisco do Shopping Pátio Brasil.

Já na gestão de Agnelo Queiroz (PT), o governo determinou a retirada de três carros de Durval, sendo um deles blindado, e agora submeteu à Procuradoria-Geral da República pedido para devolver a responsabilidade de vigiar a integridade do delator da Pandora à Polícia Federal. Para o governo, o atual esquema de escolta é um privilégio, pois Durval tem a seu dispor segurança 24 horas sem ter de submeter sua rotina às restrições impostas pelo Programa de Proteção à Testemunha do Ministério da Justiça. O caso está sendo analisado pelo ministro que relata o Inquérito nº 650 no STJ, Arnaldo Esteves Lima. Se ele entender que a competência de guardar a vida do delator é da PF, então Durval terá de se ajustar às condições do Programa de Proteção à Testemunha e será orientado a mudar de cidade.

Procurada pelo Correio, a subprocuradora Raquel Dodge disse, por meio da Secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República: ¿O Ministério Público Federal tem tomado todas as medidas determinadas em lei para efetivar a proteção a uma pessoa ameaçada e que, segundo informa a própria polícia, está sob risco elevado¿.

As normas

Quem participa do Programa de Proteção à Testemunha, coordenado pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal, tem que se submeter a regras impostas pelo governo, entre elas:

» Acatar as restrições definidas pelo coordenador da segurança, evitando exposição desnecessária, especialmente em locais abertos ou de aglomeração, que podem aumentar o risco de morte.

» Informar dados com antecedência sobre sua agenda pessoal, que possibilitem à polícia o poder de avaliar a conveniência de manter o compromisso ou, em caso de risco, cancelá-lo.

» Comunicar imediatamente aos policiais que fazem a segurança pessoal qualquer fato que indique ameaça ou hostilidade.

» Estar ciente de que o policial federal, sabendo de qualquer fato ou situação que caracterize infração penal, deverá agir de ofício e poderá, inclusive, prender em flagrante o autor do delito