Título: Argumento de decurso de prazo não consta em ação
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 28/09/2004, Legislação, p. A-8

O conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), rechaçou ontem a possibilidade de a Nestlé ficar com o controle da Chocolates Garoto com base no argumento de que o processo não foi julgado dentro do prazo legal. De acordo com ele, tal alegação não será analisada porque simplesmente não consta dos autos. Autor de pedido de vista e próximo a votar no caso, o que deve ocorrer no início de outubro, Scaloppe lembrou que a Nestlé tem o direito de recorrer ao Judiciário caso se sinta prejudicada.

Procurada por este jornal, a empresa não se manifestou até o fechamento da edição. De forma reservada, um outro conselheiro declarou não lembrar se a hipótese do "decurso de prazo", suscitada recentemente de maneira informal no plenário do Cade, faz parte do recurso apresentado pela Nestlé. "Se não constar do pedido original, não será analisado. Se constar, teremos de avaliar se a alegação é pertinente", disse o conselheiro. Caso não consiga reverter o veto à compra da Garoto, a Nestlé já avisou que recorrerá à Justiça.

Ventilado nos últimos dias, o argumento do decurso de prazo será apenas um dos pontos apresentados aos magistrados. O Cade está julgando um pedido de reconsideração da decisão que proibiu a operação entre as empresas. O único voto proferido até o momento, do ex-conselheiro Thompson Andrade, é contrário à multinacional suíça. Andrade não aceitou a proposta da Nestlé de trocar a aprovação do negócio pela venda de ativos, entre eles marcas que detinham, em 2001, cerca de 10% do mercado nacional de chocolates sob todas as formas.

O julgamento original foi realizado em fevereiro de 2004, depois de o processo tramitar por quase dois anos nos órgãos de defesa da concorrência. Por cinco votos a um, os conselheiros determinaram à Nestlé a venda dos ativos da Garoto ou equivalentes aos adquiridos -"de modo a envolver um negócio inteiro, independente e sustentável"- a um terceiro competidor que não possua participação de mercado superior a 20% e seja capaz de sustentar a própria marca. As concorrentes Mars e Cadbury já manifestaram interesse no negócio.

Segundo os conselheiros, uma combinação de fatores prejudiciais à livre concorrência e aos consumidores justificou o veto, como o aumento excessivo de participação de mercado obtido pela Nestlé e a existência de barreiras à entrada de novos concorrentes no setor de chocolates.