Título: Mais um passo na desoneração dos bens de capital
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Fonte: Gazeta Mercantil, 27/09/2004, Opinião, p. A-3
Na quinta-feira passada, enquanto admitia arrecadar neste ano cerca de R$ 12 bilhões a mais do que previra em fevereiro, o governo anunciava o programa Invista Já, um pacote de renúncia fiscal estimado em R$ 1,7 bilhão por ano, com o objetivo de desonerar investimentos na produção. Cumpre, assim, o compromisso assumido ao longo dos últimos meses perante o setor produtivo, de abrir mão de parte do excesso de arrecadação como medida de estímulo à retomada dos investimentos, numa admissão implícita de que exagerou na elevação da carga tributária no último ano e de que, no nível em que se encontra, ela se constitui em forte desestímulo ao investimento produtivo.
Como é do conhecimento geral, a carga tributária aumentou excessivamente nos últimos anos, tendo evoluído de 25% do PIB em meados dos anos 90 para 30% em 1994, daí para 35,6% em 2003 e, segundo as últimas projeções, para 37% em 2004.
Os tributos arrecadados pelo governo federal são responsáveis por 89% da carga, enquanto a incidência da elevação da alíquota da Cofins sobre o lado produtivo da economia responde pela maior parcela do acréscimo da receita, ainda que o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, tergiverse sobre essa questão. Como convém observar, quando foi estabelecida uma alíquota de 7,6% para a Cofins não-cumulativa, os gestores da política tributária argumentaram ser essa a alíquota necessária para preservar a arrecadação da contribuição, enquanto as representações empresariais alertavam sobre a improcedência do argumento. Os dados agora revelam o que já era esperado: a nova alíquota, tendo ido além do necessário, proporcionou aos cofres federais uma fonte adicional de recursos. É a uma parte decimal desse excesso que o governo renuncia agora em seu Invista Já, como instrumento de sua estratégia mais ampla de reduzir o custo real dos investimentos no Brasil.
Como é sabido, o custo real dos investimentos elevou-se muito no País nos últimos anos. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, divulgado em julho, entre 1988 e 2002, por exemplo, o preço médio das máquinas e equipamentos nacionais, descontada a inflação, aumentou 33%. O estudo apontava que o crescimento desses itens tem como causas principais o aumento dos juros e o dos tributos. Ao contrário de muitos outros países, que isentam bens de capital, (Estados Unidos à frente) ou permitem utilização dos créditos de impostos sobre o valor adicionado (Japão, Grã-Bretanha, Itália e França), no Brasil os bens de capital são taxados pelo IPI, pela CPMF, E, por causa do parcelamento do crédito, o benefício da isenção do ICMS é anulado pelo custo financeiro do adiamento do recebimento do crédito pelo adquirente do bem de capital.
Custos elevados do capital físico reduzem a rentabilidade dos investimentos, inviabilizam muitas atividades econômicas e impedem que as oportunidades criadas pela maior abertura da economia resultem em estímulo à atividade produtiva privada.
Não importando as vias pelas quais se desestimulam os investimentos, o efeito é um só: redução da taxa de crescimento do parque produtivo e de sua eficiência. Como corolário, o crescimento da renda e do consumo é obstruído - não por outro motivo, alguns economistas têm dito que a economia brasileira somente pode crescer à taxa máxima potencial de 3% ao ano.
O governo é ciente disso - e na seqüência do processo de redução seletiva de impostos, iniciada em agosto e que envolve redução anual de R$ 3 bilhões, anuncia dois novos cortes, em atendimento a proposta apresentada pelos integrantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial. Pelo primeiro, o PIS/Cofins incidente sobre máquinas e equipamentos, que era devolvido às empresas adquirentes desses bens em prazo de 48 meses na forma de créditos tributários compensáveis, passa a ser devolvido em 24 meses, configurando a redução de prazo renúncia no valor de R$ 1,2 bilhão, segundo cálculo da Receita. Pelo segundo, o valor de máquinas e equipamentos poderá ser abatido da base de cálculo do Imposto de Renda na metade do prazo permitido atualmente, o que significa que na maior parte dos casos o prazo cairá de dez para cinco anos. O benefício será válido até dezembro de 2005 e a renúncia é avaliada em R$ 500 milhões anuais.
São medidas consideradas como tímidas pelos proponentes do setor produtivo, mas ainda assim são bem-vindas por configurar mais um estímulo às inversões maciças de que carece a economia brasileira numa perspectiva de longo prazo. Visando ao mesmo objetivo, espera-se também para breve uma redução da Taxa de Juros de Longo Prazo. kicker: O governo renuncia a parte do excesso de arrecadação tributária em proveito da desoneração dos bens de capital