Título: A ilusão da ajuda aos fundos
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/09/2004, Opinião, p. A-3
Prática comum do atual governo federal tem sido o anúncio de medidas de incentivo à indústria dos fundos de investimento, sem contudo tais ações representarem, de fato, benefícios para essa indústria como um todo.
A criação da chamada conta-investimento seria de grande valia para melhorar as condições de concorrência entre os administradores de ativos presentes no mercado, haja vista que o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) cria uma barreira ao ímpeto do investidor em migrar para aplicações mais rentáveis e transparentes. Porém, tamanho benefício não poderia vir sem contrapartida, e não veio. Ficou definido que para a primeira transferência ainda ocorreria a cobrança do imposto.
Apesar desse revés, a nova conta continuaria sendo muito benéfica para os aplicadores, dado que, para uma expectativa de longo prazo (como deve ser a visão de indivíduos e empresas nesse caso), a liberdade de escolher os melhores administradores de ativos no mercado compensa o custo da CPMF ao longo do tempo, melhorando a rentabilidade e a transparência dos fundos de investimentos, beneficiando os aplicadores, incentivando-os a aumentar seus aportes, afetando positivamente os administradores mais competentes.
Mas o governo não poderia isentar-se de influir no mercado, de conceder algum benefício aos agentes, que, por sua própria ineficiência, perderiam grande fatia do mercado com a nova medida.
Para "compensar" o aumento da mobilidade de recursos causado pela conta-investimento foi divulgado, no início deste mês, uma mudança na tributação das aplicações, de maneira a beneficiar o aplicador que mantiver seus recursos pelo maior tempo possível.
Porém, o que a princípio parece ser uma boa medida, na verdade torna-se um entrave à mudança para os melhores administradores, uma vez que o investidor que trocar de aplicação em menos de seis meses pagará um imposto de renda maior, 22,5 pontos percentuais - 2,5% a mais que o vigente atualmente -, e aquele que mantiver a aplicação por mais de dois anos pagará apenas 15% de imposto sobre o rendimento.
Essa diferença de 7,5% de imposto a mais para quem decidir trocar de aplicação a curto prazo gera uma compensação do mesmo tamanho da CPMF a favor da manutenção do investimento. Dada a incerteza da economia, a não ser que os ganhos sejam muito maiores e certeiros, dificilmente haverá mudança de posições nos portfólios dos investidores.
Ainda assim, o novo imposto de renda só entrará em vigor no primeiro dia de 2005 e a conta-investimento, em outubro de 2004.
Esse gap temporal pode trazer benefícios àqueles que durante esse período consigam alocar seus recursos entre os melhores gestores, mas as ações do governo para garantir aos ineficientes a manutenção do atual cenário vão além do que já foi dito.
Visando dificultar ainda mais a mudança, o prazo para a diferenciação na cobrança do imposto foi artificialmente estipulado para contar a partir de 1 de julho de 2004. Portanto, mesmo que os recursos estejam aplicados há mais de dois anos, se o investidor decidir mudar em janeiro de 2005, pagará 22,5% de imposto de renda, e não 15%.
Anunciar a alteração na cobrança do imposto de renda como um incentivo ao aumento da poupança interna é apenas uma meia verdade, porque será prejudicado o capital de giro das empresas, especialmente àquelas submetidas à sazonalidade. Já para os aplicadores líquidos poderá haver o alongamento dos prazos de seus investimentos, aumentando a previsibilidade para os gestores, que não estarão obrigados a desmontar suas operações para honrar saídas vultosas de recursos, algo que tem ocorrido seguidamente sempre que há alguma turbulência na economia.
Entretanto, é preciso realçar que tal finalidade será conseguida por meios compulsórios, pois estará obrigando empresas e indivíduos a manterem seus recursos por períodos longos e não induzindo-os a agir dessa maneira. Se um dos problemas da indústria de fundos no País é a "falta de paciência" do aplicador em períodos de rentabilidade baixa ou negativa, outro problema, também grave, é a sua falta de informação sobre o funcionamento, a composição e os objetivos dos fundos.
Em razão da manutenção do elevado custo tributário, o aplicador é levado a manter uma relação malsucedida com um determinado gestor. Todavia, se o governo criasse iniciativas para uma melhor qualificação de todos os elos dessa indústria, precavendo-se assim de mudanças impulsivas que certamente prejudicariam a todos, os resultados seriam muito mais significativos, pois como é atualmente, e mesmo após as modificações na legislação, os maiores prejudicados são os aplicadores, empresas e pessoas físicas.
kicker: Anúncio da alteração do IR como incentivo à poupança é apenas meia verdade