Título: Bancos são autuados em R$ 1,2 bi por sonegação
Autor: Simone Cavalcanti
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/09/2004, Legislação, p. A-8

Receita edita instrução que traz novas regras para a cobrança da CPMF. A Receita Federal autuou oito instituições financeiras que não recolheram tributos de seus clientes ou não os repassaram ao Fisco. As irregularidades foram cometidas entre 1999 e 2004. As multas totalizaram R$ 1,25 bilhão. A informação é do secretário-adjunto do órgão, Carlos Alberto Barreto, que classificou as operações de conluio entre bancos e clientes. Segundo ele, existem erros de interpretação, principalmente no caso da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), apesar de a contribuição já existir desde 1996.

"A legislação já prevê que haja a prática do endosso de cheques uma única vez. Mas o endosso está sendo feito para terceiros e essa é uma operação que leva ao não pagamento do tributo devido." Barreto não soube especificar se as autuações referem-se a outros impostos ou só à CPMF. Ele disse não acreditar que a entrada em vigor, na próxima sexta-feira, da conta investimento (CI) facilite a prática de fraudes em tributos.

Segundo as novas regras, todas as instituições financeiras estão obrigadas a oferecer a seus clientes a conta investimento, sistema que isentará os investidores do pagamento da CPMF nas aplicações financeiras. Ontem foi publicada a Instrução Normativa 450, regulamentando o sistema. A CI é um ambiente paralelo ao da conta-corrente. Assim, um investidor que não esteja satisfeito com a rentabilidade de sua aplicação ou com a taxa administrativa do banco pode abrir uma conta-corrente e uma de investimento em outro banco e transferir suas aplicações diretamente, sem a incidência da CPMF. O tributo só será cobrado se os recursos passarem pela conta-corrente.

Para movimentar os recursos entre as instituições por meio da CI é necessário fazer uma Transferência Eletrônica Disponível (TED). É possível usar cheques apenas quando o dinheiro sair da conta-corrente de um banco para a conta investimento de outro no qual o investidor não tenha conta-corrente.

Quem tem aplicação hoje terá de a CPMF para transferir os recursos para a conta investimento ou aguardar até 1º de outubro de 2006 para ter direito à isenção. Nesta data, obrigatoriamente, todas as aplicações terão de estar no novo ambiente, mas o estoque migrará sem o pagamento da contribuição. O esclarecimento é da chefe da divisão de tributação do mercado financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

Ela estima que o governo deixará de arrecadar R$ 70 milhões no próximo ano com a entrada da CI. A perda é inexpressiva, se comparada com o montante total recolhido anualmente, que foi de R$ 23 bilhões em 2003. Além da CI, outras operações financeiras também passarão a ser isentas da CPMF. As pessoas que contratarem operações de microfinanças poderão sacar o dinheiro sem precisar ter os recursos creditados na sua conta corrente. No caso dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, a empresa poderá pagar diretamente ao banco as parcelas do débito dos seus funcionários. Dessa maneira, o empregado ficará livre do pagamento da contribuição.