Título: 96 mil empresas pediram parcelamento de débitos
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Fonte: Gazeta Mercantil, 30/09/2004, Legislação, p. A-8

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) têm prazo até hoje para optar pelo parcelamento de débitos com a Receita Federal. De acordo com dados da Receita Federal, até terça-feira, 96 mil empresas tinham solicitado o parcelamento, que deve ser feito exclusivamente pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).

A Receita alerta que a primeira parcela, com mínimo de R$ 50, deve também ser paga até hoje para efetivar a adesão ao parcelamento. Se isso não ocorrer, o pedido será indeferido. Cerca 90% das empresas que pediram o parcelamento ainda não tinham efetuado o pagamento da primeira parcela.

De acordo com Thaís do Lago, da Consultoria Caminho Legal, lembra que as empresas que optarem pelo parcelamento não serão excluídas do Simples. "O parcelamento tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito, impedindo sua cobrança por meio de execução. Por outro lado, o optante que não regularizar sua situação dentro do prazo ficará sujeito à exclusão", explica.

As regras estão previstas no artigo 10 da Lei 10.925/2004, e na Instrução Normativa 444. Podem também ser parcelados débitos com a Procuradoria da Fazenda Nacional através do site www.pgfn.fazenda.gov.br. Os valores do débito consolidado deverão ser informados até 30 de dezembro. Poderão ser incluídos débitos não declarados à Receita. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses e só podem ser parceladas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2004.

Após a formalização do pedido pela internet, a Receita envia correspondência ao contribuinte informando o código de acesso aos dados sobre o parcelamento. Com a senha, o contribuinte poderá acessar informações relativas ao parcelamento solicitado pela internet.