Título: Falta de consenso
Autor: Caprioli, Gabriel
Fonte: Correio Braziliense, 01/04/2011, Economia, p. 11

Ainda que tenha admitido que a conduta do advogado Antônio Marques da Silva é contrária à recomendação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o chefe da assessoria jurídica da estatal, Antônio Nilson Rocha, minimizou a possibilidade de infração legal. ¿O artigo 30 (do estatuto da OAB) diz que é vedado o exercício da profissão contra o órgão público que pague o advogado, mas há uma discussão filosófica porque, apesar de ser ligada ao governo, a Embrapa tem autonomia administrativa¿, argumentou. A lei, mais ampla, determina que são impedidos de advogar ¿os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora¿.

A advogada Andreia Antonacci, consultora trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) lembrou que a polêmica é recorrente. ¿Existe essa discussão sobre essa questão, mas não há nenhum entendimento. Por isso, as empresas públicas contratam os funcionários pela CLT. Dessa forma, alegam que, em caso de contestação judicial, os encargos e os salários pagos para esses profissionais não saem da conta do governo, mas de seus caixas próprios¿, detalhou.

Em relação ao fato de Marques estar fora da Embrapa durante o expediente, Rocha justificou como sendo resultado de um acordo interno de compensação de horas. Os funcionários devem cumprir 60 horas semanais, mas podem flexibilizar a jornada diária, compensando em outras datas antes do encerramento do mês. (GC)