Título: STJ nega pedido de herdeiros da Sharp
Autor: Gilmara Santos
Fonte: Gazeta Mercantil, 01/10/2004, Legislação, p. A-9

Irmãos Machline não conseguem trancar ação penal em que são acusados de apropriação indébita. Os herdeiros do grupo Sharp -Sérgio, Carlos Alberto e Paulo Machline- não conseguiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), trancar a ação penal em que são acusados de apropriação indébita de contribuições previdenciárias durante o período em que participaram da administração da empresa. A Sexta Turma do STJ negou, por unanimidade, pedido de habeas-corpus.

Segundo informações do STJ, o pedido de habeas-corpus foi fundamentado na suposta falta de justa causa da ação penal. A defesa queria ainda que fosse considerada inepta a denúncia do Ministério Público sob a alegação de que ela não individualizou nem detalhou a suposta conduta criminosa de cada um deles.

Nenhuma das alegações da defesa, no entanto, foram acolhidas pelo relator do caso, ministro Paulo Gallotti. Em sua decisão, ele concluiu que, em relação à ausência de justa causa para a ação, não pôde ser verificada porque os documentos que embasaram a denúncia não foram juntados aos autos do processo. E quanto à inépcia da acusação, comentou que não pôde ser reconhecida porque foram atendidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, como a exposição e as circunstâncias do crime e a qualificação dos acusados.

De acordo com o relator, a denúncia deixa claro os períodos em que cada um dos acusados geriu a empresa, fato que permite a demarcação dos limites da defesa de cada um deles. O processo traz a informação de que os irmãos Machline, na condição de representantes legais, teriam deixado de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários entre os meses de janeiro e maio de 1992, agosto de 1992 e fevereiro de 1994, agosto de 1999 e setembro de 2000 e nos meses de janeiro de 1993 e junho de 1999. Segundo o processo administrativo, eles teriam deixado de recolher aos cofres da Previdência R$ 187,6 mil.

A denúncia feita contra os irmãos afirma que eles "possuíam consciência da ilicitude". Antes de acionar o STJ, eles tinham ajuizado outro habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (São Paulo), mas o pedido também foi negado.

Histórico

A Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos, com sede em São Paulo, e a Sharp do Brasil S/A Indústria de Equipamentos Eletrônicos, em Manaus, entraram com uma ação no juízo da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Na ação, as empresas solicitaram a decretação de concordata preventiva. No mês de agosto de 2000, foi determinado o processamento da concordata.

Após o início da ação em São Paulo, o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Costa Curta entrou com uma ação no juízo da Quarta Vara Cível de Manaus. No processo, o laboratório solicitou o pedido de declaração de falência da Sharp do Brasil S/A Indústria de Equipamentos Eletrônicos. O pedido foi acolhido em fevereiro de 2002, e, já em agosto do mesmo ano, o juízo de Manaus estendeu os efeitos da falência às sociedades Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos e Sid Informática S/A. Diante da decisão de Manaus, o juízo de São Paulo encaminhou um conflito de competência ao STJ para que o determinasse o juízo competente para a decisão dos pedidos de concordata e falência. Em junho do ano passado, a ministra Nancy Andrighi concluiu pela competência do juízo de Manaus. E anulou as decisões proferidas pelas duas varas antes da determinação do juízo competente pelo STJ.

kicker: Segundo o processo, irmãos teriam deixado de repassar contribuições ao INSS