Título: Livre de multas e da cadeia
Autor: Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 01/04/2011, Cidades, p. 20

Em sua primeira tentativa de obter benefícios por meio da delação premiada, o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa não conquistou o perdão judicial, mas conseguiu escapar da cadeia. A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reduziu ontem a pena de Durval em um de seus processos criminais e autorizou que ele cumpra medidas alternativas, em vez de ir para a prisão. No segundo caso analisado, ele também conseguiu reduzir o tempo de detenção previsto na sentença de primeira instância, o que torna prescrito o crime de dispensa indevida de licitação. Assim, o processo foi extinto.

Durval Barbosa responde a cerca de 20 ações criminais, além de figurar como réu em casos que tramitam em varas cíveis e de fazenda pública. O benefício da delação premiada tem que ser analisado separadamente em cada processo e pode servir como argumento para a redução da pena ou até mesmo para a concessão do perdão judicial. Nos dois casos analisados ontem pela 2ª Turma Criminal, ele se livrou de multa de R$ 9,8 milhões.

O primeiro processo é relativo à contratação da empresa Patamar Manutenção de Domínio Ltda. Em 2005, Durval era presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e selecionou a Patamar para a prestação de serviços de tecnologia em gestão da educação para o GDF. O negócio de R$ 9,8 milhões foi firmado sem licitação, apesar de não se enquadrar em nenhuma das previsões legais para dispensa de concorrência pública.

Alvo de ação apresentada pelo Ministério Público do DF, Durval Barbosa foi condenado a quatro anos e sete meses de detenção por um juiz de primeira instância. Mas o magistrado da 4ª Vara Criminal levou em consideração o fato de Durval ter participado da delação premiada e já reduziu a pena para dois anos e 13 dias. O juiz, entretanto, não aceitou conceder a substituição da detenção por uma pena alternativa.

Além disso, a 4ª Vara Criminal havia determinado que o réu pagasse uma multa de 4,5% sobre o valor do contrato, o equivalente a R$ 441 mil. A Justiça estipulou ainda que Durval Barbosa devolvesse os R$ 9,8 milhões aos cofres públicos. O ex-secretário alegou que está com todos os bens bloqueados e, por isso, não poderia pagar as multas estabelecidas pela Justiça.

A defesa do ex-secretário e ex-presidente da Codeplan recorreu à segunda instância para pleitear o benefício do perdão judicial ou garantir uma redução ainda maior do tempo de prisão. Mais uma vez, os advogados do Durval pediram a aplicação de penas restritivas de direito, em caso da manutenção do processo. Para tentar livrá-lo da cadeia, a defesa alegou que, como delator e como delegado de polícia aposentado, o réu ¿correria riscos em qualquer estabelecimento prisional, até porque sua conduta de delator não é bem aceita por detentos¿.

O relator do caso na 2ª Turma Criminal, desembargador Roberval Belinati, acatou parcialmente os argumentos da defesa. Ele se baseou no fato de que Durval não tinha antecedentes quando cometeu o crime de contratação indevida sem licitação. O desembargador destacou que ¿inquéritos, ações penais em curso e sentenças que não transitaram em julgado não servem como maus antecedentes¿. Esse foi o principal motivo que levou Belinati a reduzir a pena de Durval. Mas ele, no entanto, não concedeu o perdão judicial.

No caso da multa, a punição foi reduzida para 2% do valor total do contrato, ou seja, R$ 196 mil. O desembargador relator do caso na 2ª Turma Criminal livrou Durval de ressarcir R$ 9,8 milhões aos cofres públicos. Belinati destacou que o fato é anterior à sanção da Lei Federal nº 11.719/2008, que permite aos juízes criminais estipular a reparação de danos ao erário. Para tentar reaver essa quantia, o Ministério Público do DF terá que entrar com uma nova ação contra Durval, desta vez na esfera cível.

No segundo processo analisado ontem pela 2ª Turma Criminal, Durval Barbosa também respondia pelo crime de dispensa indevida de licitação. Em 2004, ele contratou a empresa Evidência Pesquisa de Opinião e Mercado Ltda. sem a realização prévia de concorrência pública. Ele usou o Instituto Candango de Solidariedade (ICS) para intermediar a seleção da empresa para a realização da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD). Os repasses somaram R$ 616 mil.

Durval havia sido condenado a quatro anos de detenção. Os defensores do ex-secretário de Relações Institucionais recorreu e conseguiu ontem reduzir essa pena para um anos e seis meses. O crime foi cometido em julho de 2004 e, com a redução de pena, o caso prescreveu e foi encerrado ontem.

Acordo Para conseguir benefícios como redução de pena, Durval Barbosa aceitou participar da delação premiada. Em acordo com promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ele entregou vídeos e provas que incriminaram réus da operação Caixa de Pandora. Mas a Procuradoria-Geral da República quer cancelar o benefício, caso Durval não entregue todo o material que tem em mãos.

As acusações contra Durval

1º processo

Crime: » Contratação da empresa Patamar Manutenção de Domínio Ltda. sem licitação. O negócio foi firmado para a prestação de serviços de solução integrada de gestão da educação.

Redução de pena: » O juiz de primeira instância já havia concedido o benefício da redução da pena por conta da delação premiada. A pena de quatro anos e sete meses havia sido reavaliada para dois anos e 13 dias. Ainda assim, os advogados de Durval recorreram e conseguiram diminuir o tempo de cadeia para um ano, seis meses e 20 dias.

Outros benefícios: » O juiz de primeira instância havia negado o pedido da defesa para que Durval cumprisse penas restritivas de direito, em vez de ir para a cadeia. A 2ª Turma Criminal concedeu o benefício ao ex-secretário. Ele será submetido a duas medidas alternativas, que serão fixadas pela Vara de Execuções Penais. Além disso, o magistrado de primeira instância fixou multa de 4,5% sobre o montante do contrato, que era de R$ 9,8 milhões. Ontem, a 2ª Turma Criminal aceitou reduzir o valor para 2% do total. Durval também escapou da decisão de ressarcir os R$ 9,8 milhões aos cofres públicos.

2º processo

Crime: » Contratação da empresa Evidência Pesquisa de Opinião e Mercado Ltda. sem licitação. À época, Durval era presidente da Codeplan e usou o Instituto Candango de Solidariedade para intermediar a escolha da empresa para a realização da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (Pdad). Os repasses somaram R$ 616 mil.

Redução de pena: » Durval havia sido condenado a quatro anos de detenção. A defesa recorreu e conseguiu ontem reduzir essa pena para um ano e seis meses

Outros benefícios: » O crime foi cometido em julho de 2004 e, com a redução de pena, o caso já prescreveu. Assim, o processo criminal foi extinto ontem.