Título: Liminar suspende a Sexta Licitação
Autor: Daniele Carvalho
Fonte: Gazeta Mercantil, 04/10/2004, Nacional, p. A-5

A Sexta Rodada de Licitações de áreas para exploração e produção de petróleo, realizada em agosto pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), pode estar ameaçada. A juíza federal Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto, da 22ª Vara do Rio de Janeiro, concedeu liminar no último dia 24 de setembro suspendendo todos os atos relativos à licitação.

A ação popular foi movida por Sidney Reis Santos e tem como réus a ANP e seu diretor-presidente, Sebastião do Rego Barros. A liminar impede a celebração dos contratos entre a agência e os vencedores, que seriam assinados agora em outubro.

A juíza aceitou os argumentos do autor da ação de que a realização da rodada lesou o patrimônio público, já que o edital, ao favorecer as ofertas que apresentavam maior conteúdo local, não atendeu ao interesse público de identificar a proposta mais vantajosa para a Federação,podendo viar a causar prejuízos aos cofres públicos. Argumenta também que a licitação da ANP é prejudicial ao País por privilegiar, na avaliação das propostas vencedoras, o comprometimento com a indústria local, em detrimento da oferta financeira.

A decisão determina que a ANP forneça à justiça, no prazo de cinco dias, a listagem com a qualificação das pessoas jurídicas cujas ofertas foram vencedoras na Sexta Rodada de Licitação.

A ANP informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já recorreu da decisão. Além da ação popular, a agência também está recorrendo de outra liminar, emitida em favor de Geoquímica Ltda e concedida pela mesma juíza federal.

Embates judiciais

Esta não foi a primeira vez que a Sexta Rodada de Licitações corre ameaçada. Na noite anterior ao leilão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu a realização do evento. A liminar, no entanto, foi suspensa pelo presidente do STF, Nelson Jobim, na manhã seguinte.

Embates judiciais também fizeram parte das rodadas anteriores de ofertas de áreas, mas a agência reguladora conseguiu derrubar as liminares.