Título: Hora extra e desemprego
Autor: Jan Wiegerinck
Fonte: Gazeta Mercantil, 05/10/2004, Opinião, p. A-3

Aumento da jornada de trabalho prejudica desempregados. Hoje, o Brasil tem 10 milhões de trabalhadores desempregados. Mas isso não é novidade. O que nos salta aos olhos são alternativas absolutamente aplicáveis, que são descartadas pelos governantes e também pelo empresariado. É raro verificar que exatamente os grandes prejudicados se apresentam como os mais entusiastas defensores desta "causa contraditória": as horas extras.

São extremamente prejudiciais não somente às empresas como também aos trabalhadores. Pesquisas apontam que 65% dos acidentes acontecem durante as duas primeiras horas de serviço extraordinário. Mas, independentemente deles, as horas extras prejudicam a saúde e a vida familiar do trabalhador.

E também encarecem a produção. A remuneração é, no mínimo, 50% mais alta do que a normal, havendo casos em que atinge 100%. Além de ser fato que a produtividade nas horas extras é bem mais baixa. Assim, o custo da mão-de-obra por unidade produzida após a jornada de trabalho significa, no mínimo, o dobro do que no período normal.

O trabalhador brasileiro, que viu nos últimos anos sua renda diminuir, quer trabalhar além do horário de expediente para completar seu salário. Com isso, consegue aumentar sua renda em muitos casos em mais de 50% ao mês. Com respectivos reflexos no FGTS, férias, 13 salário, entre outros.

Não podemos deixar de reconhecer que, para o trabalhador, visto superficialmente, pode parece um bom negócio. Ele não vê, entretanto, que é esse sistema que colabora para o desemprego do outro trabalhador, que pode ser seu vizinho, seu colega e até mesmo seu próprio filho.

A empresas arcam com os custos mais altos das horas extras para não aumentar seu quadro de empregados pela CLT, ação muito dispendiosa, sem contar os custos de desligamento tão logo a necessidade de "horas extras" termine.

Uma alternativa é o uso de mais trabalhadores por meio do regime de trabalho temporário. Mecanismo já previsto na legislação, mas pouco usado. Com isso, os trabalhadores permanentes não são prejudicados por acidentes de trabalho e protegem sua saúde e vida familiar. E as empresas cumprem seus programas de atendimento em condições ideais de concorrência, pois não terão aumento de mais de 100% do custo de mão-de-obra sobre o preço da unidade produzida.

Vamos colocar isso na ponta do lápis. De acordo com a legislação, cada trabalhador só pode fazer no máximo duas horas extras ao dia. Se ele tem um salário de R$ 500 e faz duas horas extras ao dia, no final do mês seu salário chegará a R$ 680. Se a empresa contrata um temporário (que pode trabalhar até 44 horas semanais) e paga R$ 500,00 mensais, ela pode eliminar as horas extras de quatro funcionários e reduzir seus gastos de R$ 720 (horas extras de quatro trabalhadores) para R$ 500. Sem falar no ganho em produtividade e redução de acidentes, pois o temporário não está desgastado como o efetivo que já trabalhou oito horas naquele dia.

O trabalhador desempregado, por sua vez, conta com a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho, desenvolver seus conhecimentos e até se tornar efetivo. Ou seja: o emprego, mesmo temporário, vale muito mais do que o desemprego permanente.

kicker: O trabalho temporário é mecanismo já previsto na legislação, mas pouco usado