Título: Governo aprova criação do Cadastro Nacional
Autor: Lucia Rebouças
Fonte: Gazeta Mercantil, 05/10/2004, Finanças & Mercados, p. B-2

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) deu mais um passo na implantação de sua política de supervisão dos fundos de pensão. Segundo Adacir Reis, o secretário da SPC, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) aprovou duas medidas propostas pela secretária, muito importantes o setor: a criação de um Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) e de um sistema de controles internos.

O cadastro vai dar mais segurança jurídica às empresa, sobretudo para aquelas que optam por fazer seu plano de pensão junto a um fundo multipatrocinado - entidade fechada que administra planos de várias empresas - uma tendência crescente no setor.

Para as pequenas e médias empresas, o multipatrocínio é uma opção de custo menor para aquelas que decidem oferecer planos de previdência para seus funcionários, disse. Além disso, o cadastro vai facilitar a visibilidade e o controle dos planos de pensão de modo geral, acrescenta. Pela medida aprovada, o cadastramento de cada plano de benefícios será feito pelo fundo na forma e no prazo que serão definidos pela secretaria, que atribuirá a cada plano um código que o identificará perante a entidade e junto a terceiros.

Interdependência

De acordo com a legislação em vigor, cada plano de benefícios possui independência patrimonial em relação aos demais, bem como identidade própria quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos. Os recursos de um plano não respondem por obrigações de outro plano operado pelo mesmo fundo. Só é admitida a solidariedade entre os planos de benefícios, se estiver expressamente prevista no convênio de adesão.

Controles Internos

As medidas de controles internos disciplinam desde a comunicação aos participantes até as atribuições do conselho fiscal do fundo, passando pela a adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de previdência. Pela resolução aprovada poderá ser adotado manual de governança corporativa, que defina as relações entre órgãos estatutários dos fundos e os participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores, fornecedores de produtos e serviços, autoridades e outras partes interessadas.

A proposta aprovada também prevê que sem prejuízo das atribuições ordinárias da diretoria executiva, o estatuto ou o regimento interno do fundo poderá permitir que o conselho deliberativo e o conselho fiscal contratem serviços especializados de terceiros, em caráter eventual. Isso, porém, não exime os conselheiros e diretores de atenderem aos requisitos de comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial, de fiscalização ou de auditoria.

Além disso, recomenda que nas contratações de serviços de terceiros - justificada a sua conveniência e oportunidade - seja buscada permanentemente a otimização da relação custo-benefício. A contratação de serviços especializados de terceiros não exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão das entidades das responsabilidades previstas em lei.

Segundo Reis, o estatuto dos fundos deve prever claramente suas atribuições, composição, forma de acesso, duração e término do mandato dos seus membros.