Título: Até cinco nomes devem concorrer
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 02/04/2011, Política, p. 11

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, começou a se movimentar para sondar a opinião da categoria quanto a sua reeleição. Ele, porém, diz às pessoas próximas que ainda não definiu se concorrerá. A vice da PGR, Deborah Duprat, aparece nos bastidores como um nome forte. Além de carregar vasta experiência, ela pode ter a preferência da presidente Dilma Rousseff por representar a possibilidade de ser a primeira mulher a chefiar o MPF, embora Deborah tenha dito a colegas que não pretende concorrer.

A vice-procuradora costuma ser incisiva quando atua no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira, manifestou-se pela impossibilidade de o governo realizar convênios com organizações sociais, pretensão contrária à defendida pela equipe da Dilma.

Além de Gurgel e Deborah, pelo menos três outros nomes devem entrar na disputa: Rodrigo Janot, ex-diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União, que vem anunciando publicamente que é candidato; Wagner Gonçalves, ex-presidente da ANPR, que atua na área penal; e Ela Wiecko, que também já presidiu a ANPR e atua na área de direitos humanos.

Os dois últimos fizeram parte da lista tríplice de 2009, quando foram derrotados por Roberto Gurgel. Wagner Gonçalves conquistou, na ocasião, 429 votos, apenas 53 a menos que Gurgel, enquanto Ela Wiecko teve 314 votos.

Contra o atual procurador-geral da República pesa o fato de Gurgel ter apresentado dezenas de representações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desfavoráveis a Dilma e ao ex-presidente Lula, ao longo do ano passado, durante o período de campanha. Algumas das ações resultaram em multas a ambos os petistas. Aliados do governo afirmam que a tendência é de que Dilma nomeie o nome mais votado da lista tríplice, que será formada pelos procuradores da República. (DA)

CANDIDATURAS SÃO DEFERIDAS O ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Ficha Limpa para deferir o registro de candidatura de oito candidatos que concorreram às eleições de 2010. O ministro determinou que os tribunais regionais eleitorais (TREs) façam a recontagem de votos nas unidades da Federação dos candidatos atingidos pela decisão, como Amazonas, Bahia, São Paulo, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.