Título: MPF vai recorrer da decisão do Cade ao ministro da Justiça
Autor: Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Gazeta Mercantil, 07/10/2004, Legislação, p. A-8

Vai parar nas mão do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de rejeitar, por três votos a dois, recurso apresentado pela Nestlé contra o veto à operação de compra da Chocolates Garoto, realizada em 2002 a um custo estimado de US$ 230 milhões. É o que promete o representante do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade, Moacir Guimarães Morais Filho. Ele disse que irá enviar ao ministro da Justiça recurso administrativo hierárquico impróprio, antes mesmo que a Nestlé tome qualquer medida.

Para Guimarães, mesmo que a lei diga que as decisões do órgão são irrecorríveis, há a lei de processo administrativo que prevê este tipo de recurso. Para exemplificar, ele cita o caso Gerdau. "É um precedente o ingresso da medida." O subprocurador-geral lembra que à época uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandado de segurança, concedeu efeito suspensivo daquela decisão -do Cade- enquanto o ministro da Justiça não reapreciasse a questão debatida no Cade.

Em relação à nulidade do julgamento, o subprocurador-geral disse que, do ponto de vista do processo, foi um julgamento sem relator. "O relator designado foi o Ricardo Villas Bôas Cueva." De acordo com Guimarães, "talvez por esquecimento ou falta de experiência do Roberto Pfeiffer na presidência, ele saiu recolhendo os votos". Enquanto isso, continua, o Cueva se ausentou do recinto, quando uma decisão de mérito estava sendo votada. "Na volta do Cueva foi proclamado o resultado. Neste momento surge a confusão. Quem deveria relatar a decisão? Não seria o Luiz Esteves Scaloppe, que era relator de um incidente processual." Ele disse que neste momento assumiu a tribuna e disse que o julgamento estava nulo. Por tudo isso, Guimarães sustenta que não há acórdão sem relator, motivo mais que suficiente para ingressar com o recurso.

O subprocurador-geral comenta que, ao analisar o recurso, o ministro Thomaz Bastos pode anular o julgamento ou pode reformar a decisão do órgão, beneficiando a Nestlé, por exemplo, aceitando o plano de desinvestimento da empresa. Guimarães assegura que o recurso não abrange somente questões formais, mas de mérito também. "Não descarto a possibilidade de chamar o Ministério Público estadual e a Procuradoria-Geral da Fazenda a participarem da medida." Na avaliação de Guimarães, a empresa pode fazer um recurso impróprio, antes de ir à Justiça.

Ele lembra que a decisão do ex-conselheiro Thompson Andrade não atende aos interesses dos consumidores e foge dos precedentes do Cade. "Vi na audiência pública a realidade dos 1,5 mil funcionários que serão atingidos pela decisão do Thompson." Segundo ele, o artigo 1º da Lei Antitrust determina a proteção da coletividade. "Não se pode pensar só nos lucros das empresas, tem que se pensar nos empregos diretos e indiretos. Por trás do interesse antitrust existe o bem estar geral."

Para o subprocurador-geral, há a possibilidade de ingressar com o recurso antes da publicação do acórdão. "Com a declaração oficial dos votos, com sua fundamentação, já estou legitimado e pretendo deixar este assunto encaminhado, uma vez que deixo o cargo em dezembro deste ano", finaliza.

kicker: Subprocurador espera que o julgamento seja anulado ou a sentença do órgão reformada