Título: Manaus pode retomar licitação de termoelétrica
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 07/10/2004, Legislação, p. A-8

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem, por unanimidade no mérito, o direito de a Manaus Energia retomar o processo de licitação para a construção de termoelétricas, num período de 20 anos, a um custo total de US$ 10 bilhões. A escolha das novas fornecedoras de energia elétrica à região amazônica tinha sido suspensa por decisão da Sétima Vara Cível de Manaus, em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa dos Direitos e Garantias do Cidadão. A entidade alegava a inexistência de estudos prévios sobre o impacto ambiental das futuras obras.

A Manaus Energia -empresa controlada pela Eletrobrás- argumentava que a paralisação do processo licitatório poderia causar a interrupção do fornecimento de energia elétrica para Manaus, já a partir de janeiro do próximo ano. A decisão de ontem do STJ, na linha do voto do relator, ministro Edson Vidigal, permite que as licitações sejam realizadas sem autorização prévia dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, já que os estudos sobre o impacto no meio ambiente podem ser feitos depois das licitações, antes do início das obras.

De acordo com o ministro Vidigal, a suspensão do processo de licitação das termoelétricas teria "nefastas conseqüências, uma vez que a empresa seria obrigada a aceitar preços eventualmente superiores ou prorrogar contratos existentes, celebrados há tempos, com tecnologia possivelmente ultrapassada, além do risco de desabastecimento".