Título: Decisão sobre royalties de petróleo será de Pádua
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 07/10/2004, Legislação, p. A-8
O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai dar o voto de minerva no recurso (agravo) contra a Agência Nacional de Petróleo (ANP) no qual 39 municípios fluminenses alegam perdas significativas de arrecadação com a inclusão do Rio de Janeiro, Niterói e mais 14 outros municípios da Baixada e do Grande Rio no parcelamento dos royalties arrecadados com a exploração de petróleo da Bacia de Campos. Na sessão de ontem da Corte Especial do STJ, presentes 19 ministros, o placar consignava um empate de nove votos a nove, quando Pádua Ribeiro pediu vista para melhor analisar a questão.
A batalha jurídica em torno da repartição dos royalties começou no ano passado, depois que a ANP reenquadrou os municípios da chamada zona de produção principal a serem beneficiados com os dividendos gerados pelo petróleo e derivados explorados na plataforma continental fluminense. Campos e os 38 outros municípios ajuizaram ação contra a determinação da ANP na primeira instância, mas o pedido de liminar foi negado. Inconformados, apelaram ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região, cujo presidente anulou o ato da ANP. No entanto, o juiz-relator da apelação no TRF, Ivan Athié, também em caráter liminar, revogou a decisão do presidente do tribunal de segunda instância. Os municípios que se consideram prejudicados recorreram ao STJ.
O ministro Nilson Naves, na época presidente do STJ, deu razão aos 39 municípios que se insurgiram contra a inclusão do Rio de Janeiro, Niterói e outras 14 cidades na relação de receptores de royalties de petróleo e derivados da Bacia de Campos.
Houve então um pedido de reconsideração dos municípios beneficiados pela determinação da ANP, que foi atendido pelo atual presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, em abril último. No pedido, os advogados dessas prefeituras informavam, que a nova divisão dos royalties acarretaria a redução de apenas 8,08% da arrecadação total dos 39 municípios, cuja população total é de dois milhões de pessoas, enquanto que a população dos municípios incluídos pela ANP é de cerca de 11 milhões.
O que a Corte Especial do STJ estava julgando ontem era o agravo dos 39 municípios que sempre receberam royalties do petróleo da Bacia de Campos contra a decisão de Vidigal, que é também o relator do recurso. Acompanharam a posição do relator os ministros Barros Monteiro, Peçanha Martins, Gomes de Barros, César Rocha, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Paulo Gallotti e Franciulli Netto. Votaram contra a resolução da ANP os ministros Nilson Naves, Ari Pargendler, José Delgado, Carlos Alberto Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Luiz Fux.