Título: ICMS aumentará tarifa do consumidor de renda mais baixa
Autor: Luciana Collet
Fonte: Gazeta Mercantil, 08/10/2004, Energia, p. A-5

A tarifa cobrada das cerca de 18 milhões de unidades consumidoras brasileiras de baixa renda deve ter um aumento de até 49,3% devido a uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O órgão definiu como legítima a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o subsídio dado aos consumidores residenciais de baixo poder aquisitivo (com demanda abaixo dos 80 KWh, ou entre 80KWh e 220 KWh, desde que incluídos no cadastro único para programas sociais do governo federal ou com renda per capita de meio salário mínimo). Além da elevação na conta, muitos desses clientes poderão ter de arcar com o pagamento retroativo do imposto, que não é recolhido sobre a energia subsidiada desde maio de 2002.

Na última reunião do Confaz (órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda), os governos dos estados assinaram convênios definindo a cobrança do ICMS sobre o subsídio no período entre 2002 até agora. Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, por exemplo, perdoaram as dívidas passadas. São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais, entre outros, não cobrarão a multa ou os juros, mas mantiveram o principal. Pernambuco e Bahia optaram por isentar os consumidores da tributação adicional.

Segundo projeção elaborada pela superintendência de fiscalização econômica e financeira da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quando a tributação sobre o subsídio ainda estava sendo analisada, um consumidor com demanda mensal de 30 kWh teria um acréscimo de 48,37% na conta de luz. O valor do ICMS cobrado na tarifa chegaria a 97,83% em relação ao valor da energia efetivamente consumida, apesar de a alíquota base ser de 25%. Em uma residência com consumo de 50 kWh/mês, o aumento chegaria a 32,2%, enquanto que um local com uso mensal de 140 kWh teria um acréscimo de 15,7%.

O levantamento, junto com um parecer da agência, foi encaminhado ao Confaz e ao Ministério da Fazenda, na tentativa do Ministério de Minas e Energia de evitar que os estados autorizassem a cobrança. A Aneel considerou que parte da energia fornecida para a baixa renda estaria sendo duplamente tributada, já que os recursos para o pagamento da fração subsidiada é proveniente da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cobrado nas tarifas dos demais consumidores.

A mesma opinião tem a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). "Além da questão da bitributação, esse aumento praticamente neutralizaria o programa de baixa renda", afirmou a diretora financeira da Abradee, Lívia Baião. De acordo com ela, a associação deve tentar um último esforço junto aos estados para que dispensem o recolhimento da dívida passada e reduzam a zero a alíquota de baixa renda.