Título: Adins dos inativos na pauta do STF
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 18/08/2004, Legislação, p. A-10

Supremo retoma hoje o julgamento de ações contra a taxação de aposentados e pensionistas. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que tentam derrubar a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. Os processos estão parados desde o fim de maio, quando os ministros Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto votaram contra a taxação dos inativos, e Joaquim Gomes Barbosa a favor da medida. Como o plenário do STF é composto por 11 ministros, oito votos ainda são desconhecidos.

O placar parcial desfavorável ao governo levou o ministro da Previdência, Amir Lando, a fazer um périplo pelos gabinetes do Supremo em maio. Na ocasião, ele disse que haverá perda de arrecadação de R$ 1,9 bilhão ao ano caso o tributo seja derrubado. "O País quebra", acrescentou o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). Na abertura do julgamento, o titular da Advocacia-Geral da União (AGU), Alvaro Augusto Ribeiro Costa, deu a entender que o governo pode aumentar outros tributos para compensar uma eventual derrota.

Faltam votar os ministros Marco Aurélio de Mello, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Gilmar Mendes, Antonio Cezar Peluso, Eros Roberto Grau e o presidente do STF, Nelson Jobim. Interlocutores do Planalto dão como certo mais dois votos contra a taxação dos inativos, de Marco Aurélio e de Velloso. Por coerência, Grau também deve acompanhá-los, pois já assinou pareceres contrários à cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas. Caso a projeção se confirme, já serão cinco votos contra o governo, um a menos do que os seis necessários para definir o resultado.

Titular da AGU durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que fracassou na tentativa de taxar inativos, Mendes é voto certo a favor da cobrança. Já assinou pareceres e artigos na imprensa nesse sentido. Na última segunda-feira, Jobim afirmou que o Judiciário tem de se preocupar com as repercussões econômicas e sociais de suas decisões. "O texto constitucional não pode ser visto como um fim em si próprio. É preciso julgar com um pé na realidade", declarou Jobim, que negou depois estar se referindo ao caso dos aposentados.

Relatora dos processos, a ministra Ellen Gracie disse em maio que a taxação dos inativos não desrespeita o direito adquirido e o chamado ato jurídico perfeito, como alegam a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Mas ela considerou a cobrança inconstitucional porque só poderia ser instituída uma nova contribuição caso houvesse a concessão de um novo benefício.

"Qual o benefício futuro a que terá direito o aposentado ou pensionista que recolher a contribuição nos moldes estatuídos pela EC 41/2003 (Reforma da Previdência)? Não há resposta para a pergunta, o que corrobora a tese de que o legislador reformador criou tributo sem causa, inconstitucional, portanto", declarou a relatora, citando trecho do parecer elaborado pela Procuradoria-Geral da República para o julgamento. Já o ministro Carlos Ayres Britto declarou que a taxação fere sim o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. E só teria validade se fosse aprovada por uma assembléia constituinte. Único voto favorável ao governo, o ministro Joaquim Gomes Barbosa declarou que, no caso específico, o apego às chamadas cláusulas pétreas é "conservador" e "antidemocrático", servindo apenas para manter a perpetuação de privilégios por parte dos aposentados e da fragilidade de caixa da Previdência.