Título: Exclusão de vantagens em análise
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 18/08/2004, Legislação, p. A-10

A taxação dos inativos não é o único ponto da Reforma da Previdência que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ao STF parecer recomendando a exclusão das vantagens pessoais, como o adicional por tempo de serviço, do teto salarial dos servidores públicos. Correspondente ao salário de um ministro do Supremo, cerca de R$ 19 mil, o teto é considerado uma medida moralizadora, destinada a evitar o desembolso de altas remunerações ao funcionalismo.

O parecer será analisado durante o julgamento de um mandado de segurança ajuizado por quatro ministros aposentados do STF -Djaci Falcão, Francisco Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa- contra a inclusão das vantagens pessoais no teto. Eles alegam que o Supremo já decidiu que "vantagens pessoais ou de caráter individual não se incluem no cômputo da remuneração submetida a teto". E afirmam existir direito adquirido sobre seus vencimentos.

"Respondo que é legal excluir-se do subsídio-teto as vantagens pessoais que significam, que expressam, a consolidação do direito adquirido", afirma Fonteles no parecer ao STF. A regulamentação do teto do funcionalismo público ainda não foi concluída. A tarefa é complicada e já foi deixada de lado durante o governo FHC. Não é para menos. Ela mexe no bolso de servidores públicos, especialmente os de primeiro escalão. Grassam os casos de aposentados que ocupam cargos no Executivo ou no Legislativo.

A dúvida recorrente é se as duas remunerações estão sujeitas a um único teto ou a dois (um de ativo e outro de inativo). "Trata-se de um foco notório de confusão. Eles (servidores de primeiro escalão) formam uma massa crítica com poder de influência enorme", afirma um ministro do STF de forma reservada. De acordo com ele, o Supremo receberá ações caso seja definido um único teto para todas as remunerações. Entrará em cena mais uma vez o direito adquirido.