Título: Municípios vão ao STJ contra corte
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Fonte: Gazeta Mercantil, 19/10/2004, Legislação, p. A-6

Quinze cidades cearenses devem à Companhia Energética do Ceará mais de R$ 5,3 milhões. Com uma dívida estimada em mais de R$ 5,3 milhões, quinze municípios cearenses tentam impedir que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) corte a energia por inadimplência. Entre os municípios estão Parambú e Pacajús. Nestes dois casos, a Coelce recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o presidente, ministro Edson Vidigal, decidiu em favor da concessionária. Ressaltou estar expressamente previsto em lei a interrupção do abastecimento a prestador de serviço público ou essencial à população que esteja inadimplente. Para tanto, exige-se apenas uma notificação prévia ao devedor.

De acordo com informações do STJ, o primeiro ponto considerado pelo ministro Vidigal é que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplência não configura em descontinuidade na prestação do serviço público para fins de apli-cação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A questão em debate, entretanto, trata de serviços públicos, inclusive os essenciais. Antes, ressalta o presidente do STJ, predominava no Tribunal a impossibilidade do corte. Mas o ministro cita julgados recentes, entre eles um envolvendo a Companhia Paulista de Força e Luz e o município de Santa Lúcia, em São Paulo.

O caso esteve sob a relatoria da ministra Eliana Calmon, que destacou: "Admitir o inadimplemento por período indeterminado e sem a possibilidade de suspensão do serviço é consentir com o enriquecimento sem causa de uma das partes, fomentando a inadimplência generalizada, o que compromete o equilíbrio financeiro da relação e a própria continuidade do serviço."

O ministro Vidigal não diverge desse entendimento. "Até porque ao examinar atentamente as razões aqui trazidas pela Coelce, vejo alguns aspectos relevantes e suficientes à modificação do posicionamento no trato desta questão." Esclarece que a empresa, na qualidade de concessionária, não produz, apenas compra e repassa energia aos consumidores. Assim, tem direito ao recebimento da contra-prestação pecuniária para que possa manter adequadamente os serviços concedidos.

Lembra que, ao celebrar o contrato de concessão com a União, a Coelce assumiu a obrigação de fornecer energia regular, adequada e eficientemente e "não gratuitamente a quem quer que seja". Para o presidente do STJ, "o interesse coletivo deve ser preservado com o pagamento pontual da energia gasta pelo município, sob pena de a administração futura ver-se penalizada e, por vezes, impossibilitada de honrar compromissos que não dizem respeito à sua gestão".

"Antevejo, nesse contexto, perigo inverso e risco de lesão à economia pública a autorizar o deferimento da suspensão", observa o ministro Vidigal.