Título: Mais polêmica sobre o destino dos anencefálicos
Autor: Luiz Orlando Carneiro e Romoaldo de Souza
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/10/2004, Legislação, p. A-6

O Supremo Tribunal Federal (STF) não vai decidir ainda, na sessão plenária de amanhã, se é ou não crime de aborto a interrupção da gravidez quando o feto apresentar anencefalia (ausência de massa encefálica). Provocado pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, o ministro-relator da ação proposta pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS), Marco Aurélio, vai ter de convencer a maioria do tribunal de que a "argüição de descumprimento de preceito fundamental" (o tipo de ação em causa) é o meio adequado para resolver a polêmica questão.

Em julho, o ministro concedeu liminar à CNTS e reconheceu o direito constitucional de a gestante "antecipar o parto", no caso de anencefalia em seu feto, certificado por laudo médico, sem correr o risco de ser processada por aborto, cuja pena é de detenção de um a três anos, segundo o Código Penal. A decisão provisória do relator tem de ser apreciada pelo plenário do tribunal. Mas o chefe do Ministério Público (MP) argumenta que o STF não pode, a partir de uma "argüição de descumprimento de preceito fundamental", dar à questão uma "interpretação conforme a Constituição", o que equivaleria a assumir o papel do Legislativo, modificando, na prática, o Código Penal.

Ao conceder a liminar à CNTS, Marco Aurélio ressaltou que "a vida é um bem a ser preservado a qualquer custo, mas, quando a vida se torna inviável, não é justo condenar a mãe a meses de sofrimento, de angústia, de desespero". Com relação à regra prevista na lei que criou a argüição de descumprimento de preceito fundamental (9.882/99), segundo a qual tal ação só é admitida quando não existir "outro meio eficaz de sanar a lesividade", o ministro citou o caso de um recurso em habeas corpus que deixou de ser apreciado pelo STF, em março, porque o parto ocorreu antes do julgamento, e a criança sobreviveu durante apenas sete minutos. Os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ayres Britto já fizeram comentários favoráveis à posição de Marco Aurélio.

A posição de Fonteles foi reforçada por um parecer encomendado a Néri da Silveira pela União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro. De acordo com esse parecer, a pretensão da CNTS "é ver instituído, por meio de decisão judicial, em controle concentrado de constitucionalidade, aquilo que o legislador, até hoje, não concedeu, ao não aprovar projetos de lei com o objetivo de introduzir, no Código, a hipótese de não-punição do aborto praticado quando comprovadas graves anomalias no feto, em termos a não apresentar condições de sobrevida". A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e movimentos religiosos, ligados à Igreja Católica, estão mobilizando a hierarquia e os seguidores da Renovação Carismática, do Movimento de Casais e do Apostolado à Oração, entre outros, para pressionar os ministros do STF a votar contra o que chamam de "lobby do aborto no Brasil" e a rejeitar liminar dada pelo ministro.