Título: Supremo aprova cobrança de contribuição de inativos
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/08/2004, Legislação, p. A-9
Ministros aumentam o teto de isenção de R$ 1.505 para R$ 2.508. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem, por maioria de votos, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, instituída pela reforma da Previdência promulgada em dezembro do ano passado. A vitória do governo só não foi total porque os ministros decidiram que a taxação, à alíquota de 11%, deve incidir sobre os vencimentos que excederem R$ 2.508,72 no caso de todos os inativos. As regras originais previam o desconto de 11% sobre as parcelas acima de R$ 1.505,23 no caso de funcionários da União, e de R$ 1.254,36 no de funcionários estaduais.
A decisão de ontem representa vitória também para os governadores, que pressionaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a incluir a taxação dos inativos na reforma da Previdência apesar de o PT historicamente condenar a medida. Atualmente, mais de uma dezena de estados já cobram a contribuição de aposentados e pensionistas. Os demais apenas aguardavam a julgamento do STF para seguir o mesmo caminho. De acordo com o ministro da Previdência e Assistência Social, Amir Lando, a taxação dos inativos permitiria uma arrecadação extra de R$ 1,9 bilhão ao ano. Com a mudança de teto de isenção a arrecadação será menor.
A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do ministro Antonio Cezar Peluso, indicado ao tribunal pelo presidente Lula. Ele disse que a Constituição Federal não garante aos aposentados e pensionistas direito adquirido para não pagar tributo. E afirmou que pelo princípio da solidariedade toda a sociedade deve custear o pagamento dos benefícios previdenciários, especialmente os aposentados do serviço público, muitos dos quais até a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 3/93, não contribuíam para o sistema.
Peluso ressaltou ainda que o Judiciário -independentemente das "manifestações apaixonadas" das partes e da pressão pública- tem de ter em mente as repercussões econômicas de suas decisões. A mesma posição foi divulgada no início da semana pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim. "Aqui, a ponderação das conseqüências é de todo imprescindível", declarou Peluso. Foi dele a idéia taxar todos os inativos em 11% sobre a parcela dos vencimentos acima de R$ 2.508,72, a fim de garantir isonomia entre os servidores públicos estaduais e federais e os trabalhadores da iniciativa privada.
Também indicado pelo presidente Lula, o calouro Eros Roberto Grau -apesar de ter escrito parecer considerando inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e inativos antes de assumir o novo posto- afirmou que os aposentados têm direito adquirido apenas ao recebimento dos benefícios, e não ao regime de desembolso, se o Regime Geral da Previdência Social, em que há teto, ou o regime antigo específico do funcionalismo público, caracterizado pelo recebimento de vencimentos integrais.
Além dos dois, também votaram a favor da taxação dos inativos os ministros Joaquim Gomes Barbosa, outra indicação do presidente Lula, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, que votou contra a medida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, Sepúlveda Pertence e Jobim. Ficaram vencidos os ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello e Carlos Ayres Britto (também indicado por Lula). Relatora, a ministra Ellen disse no início do julgamento, em maio, que a cobrança é inconstitucional porque só poderia ser instituída caso houvesse a concessão de um novo benefício.
"Qual o benefício futuro a que terá direito o aposentado ou pensionista que recolher a contribuição nos moldes estatuídos pela EC 41/2003 (Reforma da Previdência)? Não há resposta para a pergunta, o que corrobora a tese de que o legislador reformador criou tributo sem causa, inconstitucional, portanto", questionou, citando trecho do parecer elaborado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para o julgamento. Já o ministro Britto declarou que a taxação fere o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Ontem, o ministro Marco Aurélio de Mello engrossou o coro da minoria. Ele considerou "fascista" o argumento segundo o qual não há direito adquirido sobre regime jurídico. Rechaçou a alegação de que a nova contribuição visa a salvar as contas da Previdência, ao lembrar de forma irônica que a CPMF foi criada com o intuito nobre de salvar a saúde pública. E considerou a taxação "um pesadelo para aqueles que nos seus respectivos lares acharam que o Estado preservaria a situação existente".
Mello lembrou ainda que durante a Assembléia Nacional Constituinte o então deputado Nelson Jobim defendeu de forma veemente a derrubada de uma emenda que tentava tirar o direito adquirido da Constituição Federal e poderia transformar o "justo de ontem" no "injusto de hoje". O julgamento de ontem superlotou as dependências do Supremo. Ainda esperançosos na vitória, aposentados aplaudiram os ministros quando eles chegaram ao plenário. Receberam como resposta a advertência de Jobim de que não se bate palma no tribunal. Foi apenas a primeira derrota do dia.