Título: Fazenda estuda reduzir carga tributária para diminuir o "spread
Autor: Luciana Oton
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/08/2004, Finanças & mercados, p. B-1
Ministério da Fazenda avalia a possibilidade de reduzir a carga tributária incidente sobre os empréstimos para diminuir o spread bancário e estimular a expansão do crédito. Em uma das simulações, o governo estuda um corte na alíquota de 4,65% do PIS/Cofins. A decisão, no entanto, estaria dependente da disposição da Receita Federal em renunciar a uma parte da arrecadação anual de R$ 4,9 bilhões proveniente das instituições financeiras com a cobrança do PIS/Cofins.
Representantes do setor privado com interlocução com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, consideram o corte do PIS/Cofins sobre os empréstimos como opção viável com possibilidade de ser adotada no prazo de 30 dias. "Na reunião que tivemos com o presidente e com os ministros no último dia 6 nós reconhecemos como positiva a desoneração sobre os bens de capital, mas cobramos uma ação vigorosa sobre os spreads bancários", disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro Neto (PTB/PE). "O ministro Palocci tem sinalizado positivamente e quando essas notícias começam a vazar significa que o governo reagirá positivamente", acrescentou. Ele apontou os sucessivos recordes de arrecadação de impostos e contribuições como o principal fator de abertura da janela para a desoneração.
Entre janeiro e julho, a receita com tributos da Receita Federal atingiu recorde histórico de R$ 173,602 bilhões. No mesmo período, a arrecadação da Cofins cobrada das entidades financeiras a preços correntes (não deflacionados) somou R$ 2,877 bilhões, 23,92% sobre igual período de 2003. Esse acréscimo decorreu da elevação de 3% para 4% da Cofins em setembro de 2003 e da ampliação de 16% da base de arrecadação.
Além do PIS/Cofins, a CNI defende a conversão do IOF em imposto regulatório e não arrecadatório, como atualmente, e também a redução do percentual de 45% do compulsório não remunerado sobre os depósitos à vista. As simulações do impacto fiscal do corte do PIS/Cofins de 4,65% cobrado das instituições financeiras fazem parte das projeções do Fisco para compor o segundo pacote de desoneração fiscal, que abrangerá também a previdência privada fechada e aberta e os fabricantes de software.
Mantida a tendência de alta das exportações, combinada com o aquecimento do mercado interno e com a ampliação da utilização da capacidade instalada em alguns setores produtivos, a preocupação do governo é encontrar formas de baixar o spread para facilitar o acesso a crédito para investimento, capital de giro e consumo. "A redução do PIS/Cofins teria um efeito imediato: ajudaria a reduzir a taxa de juros cobrada nos empréstimos, aumentaria a demanda por crédito e teria, ainda, o efeito positivo na arrecadação por meio da ampliação da base de contribuintes", avaliou o economista chefe da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), Roberto Luis Troster.
Um relatório da Febraban feito a partir de consultas a 53 instituições do setor financeiro, divulgado nesta semana, apontou a redução da tributação financeira e a eliminação dos depósitos compulsórios como duas das medidas que ajudariam a transformar a arrancada da economia e um crescimento continuado. "A questão central é se (o aquecimento) constitui-se em apenas uma arrancada (um vôo de galinha) ou o início de um ciclo de crescimento. Entretanto, uma variável chave é a expansão do crédito a uma taxa de juros mais baixa", relata a pesquisa.
O Banco Central deu sua contribuição ao debate. Em diagnóstico divulgado em dezembro do ano passado, o BC decompôs o spread bancário e elencou 12 sugestões destinadas a diminuir o custo do dinheiro. Entre essas propostas, o Banco Central sugeriu "alternativas visando a redução de impostos que incidem sobre o crédito (IOF) e a intermediação financeira (PIS, Cofins, CPMF)", mas lembrou que essas são medidas relativas a outras instâncias do Poder Executivo e que "dependem fundamentalmente das condições fiscais".