Título: Decisão para o BB e a CEF balizará dissídio dos bancos privados
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/10/2004, Nacional, p. A-4
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem, por unanimidade, conceder aos bancários do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) ¿ que promoveram uma greve nacional de 30 dias ¿ reajuste linear de 8,5% sobre os salários de agosto, e um abono único de R$ 1 mil a ser pago até dez dias depois da publicação do resultado dos julgamentos dos dissídios provocados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), realizados na tarde de ontem por oito dos nove ministros da Seção de Dissídios Coletivos do tribunal. Para os funcionários que ganham menos de R$ 1.500 será acrescentado um adicional de R$ 30.
No entanto, por ter sido a greve considerada "formalmente abusiva" pela maioria dos integrantes do plenário, vencido o ministro João Oreste Dalazen, os bancários não conseguiram evitar que os dias parados fossem totalmente descontados. Vão receber em dinheiro a metade das jornadas de trabalho não cumpridas, e compensar a outra metade, provavelmente em horas extras, em esquema a ser ainda acertado entre as partes.
O voto do ministro-relator, Antônio Barros Levenhagen, quanto à fixação do reajuste e dos benefícios ¿ que deverão ser estendidos aos bancários das instituições privadas ¿ foi elogiado por todos os colegas que, em seus votos, destacaram "uma forte carga de eqüidade", como sintetizou o ministro Milton Moura França. O ministro Levenhagen fez questão de ressaltar que seu voto vencedor foi "estritamente técnico", com base inclusive na Lei 10.192/01, que veda, em dissídios coletivos, a concessão de reajustes apenas com base em índices inflacionários. E acrescentou que o TST não é "local para disputas políticas e considerações sociológicas".
"Abusividade parcial"
Os bancários queriam, no início da campanha salarial, um reajuste de 25%, e acabaram por admitir, há uma semana, quando da tentativa final de conciliação promovida pelo presidente do TST, Vantuil Abdala, um aumento de pelo menos 9,5%, mais o abono de R$ 1 mil.
A abusividade da greve ¿ requerida pelo Banco do Brasil e pela Caixa ¿ foi considerada pelo tribunal, parcialmente, também com base no voto do relator. Segundo ele, não houve provas de "truculências", de parte a parte, durante os 30 dias de greve, nem da paralisação de serviços essenciais como o de compensação de cheques. Contudo, os bancários não cumpriram o dispositivo da Lei de Greve, segundo o qual é obrigado o aviso prévio de pelo menos 48 horas quando da paralisação de atividades de especial interesse público, como é o caso das bancárias. O único ministro a discordar do relator foi João Dalazen, para quem não foi dado aos bancários amplo direito de defesa.
O presidente do TST, Vantuil Abdala, sublinhou que a decisão sobre "abusividade formal da greve, com a confirmação da legitimidade material do movimento é importante, por impedir que a paralisação possa ser usada como argumento para demissões por justa causa ou outras iniciativas que prejudiquem as carreiras dos funcionários". Para o ministro Abdala, os bancários do setor privado devem seguir, sem maiores problemas, os parâmetros ontem estabelecidos pelo TST para os funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.