Título: TRE-SP nega recurso e confirma multa a Lula
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/10/2004, Política, p. A-7
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, por cinco votos a um, recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a sentença que condenou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a pagar multa no valor de R$ 50 mil, em razão do discurso durante a inauguração da extensão da Avenida Radial Leste,na Zona Leste da capital paulista, em favor da reeleição da prefeita Marta Suplicy, no último dia 18 de setembro.
Segundo o TRE de São Paulo, cabe à Advocacia Geral da União entrar com recurso contra a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O prazo para entrada da ação é de três dias, contados da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O presidente foi representado pelo procurador regional da União e representante da AGU em São Paulo, Antonio Levi Mendes.
Recurso da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou no início da noite de ontem que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional de São Paulo que manteve a sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo contra o presidente Lula por ter feito discurso a favor da reeleição da prefeita Marta Suplicy no dia 18 de setembro.
A AGU vai insistir na tese de que o presidente da República exerceu o seu direito de "livre expressão do pensamento", assegurado pela Constituição, depois de ter pronunciado o discurso oficial no curso da solenidade, à qual não estava presente a candidata à Prefeitura de São Paulo pelo PT, Marta Suplicy, que concorre à reeleição.