Título: MP permite a saída do lucro presumido durante o período
Autor: Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Gazeta Mercantil, 23/08/2004, Legislação, p. A-7

Mudança é excepcional e vale para o 3º e 4º trimestre-calendário 2004. As empresas que fizeram opção, no início do ano, de apuração do Imposto de Renda (IR) com base no lucro presumido vão poder migrar para o regime de apuração pelo lucro real ainda este ano. O alerta é da tributarista Adriana Stamato, do Stuber Advogados. É que com a publicação da Medida Provisória 206/04, que altera a tributação do mercado financeiro e de capitais e institui o Reporto, o governo federal prevê no artigo 7º essa possibilidade.

A opção pela tributação com base no lucro presumido ou real é feita no início do ano-calendário e é definitiva para todo o restante do ano. No entanto, o próprio ministro da fazenda, Antonio Palocci Filho, chegou a ressaltar que "para apurar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com base no regime da não-cumulatividade, a pessoa jurídica deve apurar o IR com base no lucro real". Assim, continua ele, em relação ao ano-calendário de 2004, as empresas que fizeram opção pelo lucro presumido, em princípio, não poderiam fazer opção pela apuração dos tributos com base na não-cumulatividade. "A menos que seja previsto em lei", diz Palocci. Adriana lembra que a determinação tem um caráter excepcional e se refere ao terceiro e quarto trimestre-calendário de 2004.

Segundo o consultor Alessandro D¿Andrea, da WAP Consultoria Tributária, esta modificação deve ser bastante estudada antes de qualquer atitude por parte dos contribuintes. "Se por um lado os contribuintes poderão se beneficiar dos eventuais créditos de PIS e Cofins no regime de apuração não-cumulativo, por outro lado as alíquotas são maiores, o que pode não valer a pena, dependendo da situação", afirma.

O consultor faz uma alerta para as empresas que possuem poucas despesas e poucos saldos de créditos a descontar das apurações de PIS e Cofins. Segundo ele, para esses casos, a alteração de sistema de tributação pode acabar se tornando, ao invés de benefício aos contribuintes, uma armadilha para uma maior tributação e arrecadação por parte do governo. O advogado Alexandre Lira de Oliveira, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados Associados, afirma que a MP corrige uma situação que era injusta. Na sua avaliação, as empresas eram prejudicadas pela nova sistemática da Cofins -instituída em 1º de fevereiro- e do PIS/Cofins importação -instituída em 1º de abril. "O prejuízo às empresas que fizeram opção pelo lucro presumido se deve ao fato de muitas delas adquirem insumos no mercado interno e externo que passaram a sofrer a tributação não-cumulativa da Cofins nas compras nacionais e a incidência do PIS/Cofins importação no desembaraço aduaneiro." Segundo ele, por ser negado o direito ao crédito do PIS/Cofins para os optantes pelo lucro presumido as alterações elevaram o custo das compras.

"A partir da publicação da MP, as empresas poderão optar pelo lucro real trimestral passando a ser permitido o creditamento do PIS/Cofins sobre as suas entradas nacionais e importadas, reduzindo os custos de aquisição", assegura. No entanto, essa migração para o lucro real trimestral em 2004 abrange somente o terceiro e quarto trimestres, sendo que a tributação pelo lucro presumido nos dois primeiros trimestres é, segundo a MP, definitiva.

"As normas definindo os prazos e os procedimentos ainda serão veiculados por ato da Receita, no entanto, seguindo os padrões do IRPJ, acho que a opção deverá ser exercida até 28 de outubro, mediante o recolhimento do IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com os códigos de receitas do lucro real trimestral", finaliza Oliveira.

kicker: Medida beneficia empresas que querem recolher PIS e Cofins pelo sistema não-cumulativo