Título: Nova regra estimula transparência
Autor: Daniele Carvalho
Fonte: Gazeta Mercantil, 23/08/2004, Finanças, p. B-2

Para CVM, auto-regulação do setor é boa e adaptação ao novo regulamento será tranquila. O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Trindade, disse na última sexta-feira que a instituição preservou a estrutura de regulamentação de fundos já existente para elaborar a nova instrução para o setor (de nº 409), que foi divulgada na semana passada. De acordo com Trindade, o mercado de fundos no Brasil tem boa auto-regulação e se adaptará com tranquilidade às exigências, que entram em vigor somente em janeiro de 2005.

"Fizemos apenas pequenos ajustes nas antigas regras, o que deve facilitar a adequação", comenta Trindade. Segundo ele, a instrução poderá sofrer alterações pontuais no futuro, já que o processo de elaboração de leis é de "permanente atualização".

Entre as mudanças que visam proteger os investidores está o intervalo de 30 dias para alguns tipos de alterações de regulamento votadas em assembléias gerais. Caem nesta exigência a aprovação de modificações no cálculo de taxa de administração, performance, ingresso ou saída dos fundos, alterações na política de investimentos, mudanças nas condições de resgates e comunicação de incorporação ou fusão envolvendo fundos sob a forma de condomínio fechado."Sabemos que muitas vezes os cotistas não comparecem às assembléias. Por este motivo, os fundos terão de comunicar aos participantes quando fizerem estes tipos de alterações e só poderão colocá-las em prática 30 dias após a comunicação. Desta forma, o investidor poderá avaliar se quer ou não continuar no fundo", comenta Trindade. Neste mesmo sentido, a nova regulamentação prevê, ainda, que as instituições serão obrigadas comunicar , por meio de carta ou e-mail, todas as decisões tomadas em assembléias.

Outra alteração de proteção ao investidor destacada por Trindade está na Responsabilidade Solidária. A partir de agora, quando um administrador de fundo quiser sub-contratar uma empresa, terá de firmar acordo assumindo a responsabilidade da terceirização do serviço. Ou seja, o administrador não poderá, perante ao investidor, se isentar de eventuais perdas causadas por terceiros. "Sem alterar as regras já existentes, fizemos apenas uma explicitação da responsabilidade solidária, o que antes ficava subentendido", diz o presidente da CVM.

A constituição de fundos também terá novas regras. Conforme determinação do Banco Central, o administrador podia formar um fundo antes mesmo de comunicar à entidade regulatória o fato. A exigência legal era de que a comunicação fosse feita até cinco dias após a abertura.

"A nova instrução determina que o fundo tenha registro automático. O cadastro ocorrerá concomitantemente a sua criação", acrescenta Trindade.

Ele lembrou que os fundos de ação FGTS Petrobras e Vale do Rio Doce não sofrerão alterações, já que seguem regulação própria, assim como o fundo lançado recentemente pelo BNDES.