Título: Liminar livra CSN e Valesul de tarifas
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/10/2004, Legislação, p. A-6

A Companhia Siderúrgica Nacional e a Valesul Alumínio garantiram, no Superior Tribunal de Justiça, o direito de não pagar mensalmente à Light cerca de R$ 7 milhões referentes a tarifas de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica (TUSD). As empresas já haviam obtido liminar em primeira instância, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região. A Light recorreu então ao STJ.

Ao indeferir, também em caráter provisório, o pedido de cassação da liminar concedida à CSN e à Valesul, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu que a Light não conseguiu comprovar "o alegado gravame à economia pública decorrente da suspensão da cobrança da TUSD", limitando-se a indicar os prejuízos econômicos, "sem apontar dados concretos que demonstrassem que a não percepção dessa tarifa pudesse causar lesão significativa ao regular andamento do serviço público". As empresas produtoras de aço e de alumínio alegavam que, como são "consumidores livres", não estão obrigadas a pagar essas tarifas, e o ministro Vidigal acolheu a tese de que elas só deixaram de pagar o custo de energia que não consomem, permanecendo os demais encargos.

A Light baseava-se numa resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e sustentava que a agência teme que a manutenção das decisões "inviabilize" o sistema elétrico. As empresas informaram que, em 2001, quando da crise de fornecimento de energia, decidiram investir cerca de US$ 500 milhões na construção de geradores próprios. Assim, tornaram-se "consumidores livres". No entanto, para que a energia elétrica chegasse aos respectivos parques industriais, as empresas alugaram as linhas de transmissão da Light no Rio de Janeiro. É nesse ponto que se encontra a disputa jurídica, a ser ainda decidida no mérito.