Título: STJ autoriza divulgação de relatórios preliminares
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/10/2004, Legislação, p. A-6
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Controladoria-Geral da União (CGU) o direito de continuar divulgando na internet os relatórios preliminares das auditorias realizadas nos municípios. A fiscalização da CGU visa a investigar o uso de verbas públicas repassadas pela União às prefeituras. É realizada desde o ano passado e tem o itinerário definido por sorteio público promovido pela Caixa Econômica Federal. A União dos Municípios da Bahia e o município de Pindobaçu (BA) haviam recorrido ao STJ para suspender a iniciativa, alegando que a divulgação dos relatórios preliminares condena e ofende, de forma antecipada, a honra dos prefeitos e fere direitos constitucionais, como o da ampla defesa, do devido processo legal e da intimidade. "Os prefeitos estão sendo colocados no pelourinho. Deve ter algum prefeito honesto por aí, e este, com a divulgação dos relatórios preliminares, já está com a honra conspurcada", declarou o ministro Franciulli Netto. Segundo ele, o governo não pode falar em "roubalheira", "irregularidades" e "malversação de dinheiro público" enquanto o processo contra o prefeito não tenha chegado ao fim. Os outros oito ministros, no entanto, defenderam a divulgação das supostas irregularidades em nome dos princípios da publicidade e da transparência dos atos públicos. "Quando se fala em verba pública, não há que se falar em sigilo. Não há invasão da intimidade do prefeito, pois se fiscaliza a transparência da gestão", disse o ministro João Otávio de Noronha.
O ministro Teori Zavascki declarou que o legislador, ao analisar o conflito entre os direitos constitucionais, fez uma opção clara pela publicidade dos atos públicos. Já o ministro Castro Meira afirmou que a divulgação dos relatórios é indispensável ao aperfeiçoamento democrático, pois incentivaria a participação dos cidadãos no controle dos recursos repassados pela União.