Título: Vidigal mantém contas de empresas indisponíveis
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/10/2004, Legislação, p. A-6

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, acolheu pedido do Ministério Público Federal e voltou a tornar indisponíveis (no Brasil e no exterior) os depósitos bancários, aplicações e demais ativos financeiros de 11 empresas suspeitas de atuar num esquema de lavagem de dinheiro em Roraima. A decisão cassa liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que manteve disponíveis os ativos financeiros até o julgamento do mérito dos mandados de segurança.

Segundo a denúncia do MPF, as 11 empresas estariam atuando como intermediárias, no Brasil, de lavagem de dinheiro oriundo de tráfico internacional de entorpecentes promovido por cidadãos suíços. A Polícia Federal da Suíça apontou a criação, em dois anos, de 107 empresas brasileiras que funcionariam como fachadas para os negócios ilícitos. Segundo Vidigal, "a promoção da ação penal é competência privativa do MP, não cabendo ao Judiciário, em cognição sumária, interferir no desenvolvimento dos trabalhos investigatórios necessários à aferição do suposto delito".