Título: Mendes critica técnicos de Estados e Congresso
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 24/08/2004, Política, p. A-7
Titular da Advocacia-Geral da União (AGU) entre 2000 e 2002 e principal defensor do governo durante o último mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse que governadores e parlamentares só reclamaram do aumento da faixa de imunidade à taxação dos inativos porque "não têm assessorias jurídicas eficientes". De acordo com ele, são uma "bobagem" as alegações de que o STF passou por cima do acordo político que fixou faixas de isenção diferenciadas para os servidores estaduais e da União e usurpou competência do Legislativo ao estabelecer a cobrança de contribuição previdenciária para todos os aposentados e pensionistas apenas a partir de R$ 2.508,72.
As duas faixas de isenção instituídas pela Reforma da Previdência e derrubadas pelo STF afrontam o princípio constitucional da isonomia, por isso foram derrubadas por unanimidade, segundo Mendes. "Como você explica essa distinção? É arbitrário", afirma o ministro. Ele acrescenta que o Supremo - ao contrário do apregoado por governadores e parlamentares- não estabeleceu um teto novo, até porque ele já constava da Reforma da Previdência promulgada em dezembro do ano passado.
O artigo 4º do texto determinava que os aposentados dos estados e da União pagariam, respectivamente, 50% e 60% do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Caíram os percentuais, ficou o patamar de R$ 2.508,72. "É preciso melhorar os controles jurídicos tanto do Executivo quanto do Legislativo. Haverá sempre uma instância jurídica, e você tem de pensar como sustentar as propostas no Judiciário", afirmou Mendes. É antiga no Supremo a análise segunda a qual a Reforma da Previdência foi mal feita.
No início do ano, uma decisão do STF, regulamentada depois pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reduziu o número de vereadores no País de 60.266 para 51.738, a partir da próxima legislatura. Mendes admite que o Judiciário atuou como "legislador positivo", o que é vedado, para preencher um "vácuo" - no caso, a possibilidade dos municípios definirem livremente o número de edis com base em um intervalo previsto na Constituição Federal.
Apesar disso, Legislativo e Executivo não fizeram tanto barulho, em comparação à decisão no caso da previdência, o que comprovaria a ineficiência de suas assessorias jurídicas. Pressionados por prefeitos, senadores e deputados tentaram aprovar às pressas uma emenda constitucional a fim de recuperar parte das 8 mil vagas de vereadores cortadas pelo Poder Judiciário. Fracassaram por três votos.