Título: Fonteles questiona status de Henrique Meirelles
Autor: Sérgio Pardellas
Fonte: Gazeta Mercantil, 09/11/2004, Política, p. A-6
Em parecer enviado na última sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins 3289 e 3290), o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, considerou "inconstitucional e de inspiração casuística" a medida provisória (MP) 207 que deu status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. As Adins foram propostas pelo PSDB e PFL. A MP, editada pelo governo em agosto deste ano no rastro das denúncias contra Meirelles sobre irregularidades fiscais, assegurou ao presidente do BC o direito a foro privilegiado em caso de processo na Justiça para crimes comuns e de responsabilidade.
Na ocasião, o Ministério Público Federal preparava uma abertura de procedimento para investigar Meirelles. Com o foro privilegiado, o presidente do BC só pode ser julgado na instância máxima do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF).
"É fato notório que a transformação do cargo visa, em primeira linha, à concessão de prerrogativa de foro, para que (o presidente do BC) seja julgado pela instância máxima da organização judiciária brasileira, o Supremo Tribunal Federal, justamente num momento em que está sob investigação do Ministério Público Federal a respeito de sua regularidade fiscal e eleitoral", afirmou Fonteles no parecer.
O relatoria das duas ações no STF está a cargo do ministro Gilmar Mendes. Mas apesar de o ministro ter determinado que as Adins deveriam ter seu mérito julgado em definitivo pelo plenário do STF, o que acelera o trâmite do processo, ainda não há data para apreciação. A expectativa é de que elas sejam examinadas apenas no ano que vem.
Segundo Fonteles, a concessão de status de ministro ao presidente do Banco Central esbarra em várias normas, "tanto de caráter constitucional como legal". Uma das violações à Constituição seria, no seu entendimento, a "patente" afronta ao princípio da moralidade pelo fato da norma ter sido "ditada por inspiração casuística".
O procurador-geral também destaca a inexistência dos requisitos de relevância e urgência exigidos pela Carta Magna para a edição da medida provisória. De acordo com Fonteles, a despeito das alegações do Poder Executivo de que o presidente do BC não poderia ter sua autoridade submetida ao juízo de magistrados de primeira instância por "exercer atribuições de alta relevância para a economia do país", o momento atual não justifica a alteração em caráter de urgência do status jurídico do cargo. "A economia segue seu curso normal", diz.
Por tratar de matéria processual penal e propor a alteração da estrutura do Banco Central, autarquia que integra o sistema financeiro nacional, a matéria também não poderia ser regulamentada por medida provisória, diz o parecer. O segundo caso estaria reservado exclusivamente à lei complementar.
Outra incongruência apontada por Fonteles. Pela Constituição, o presidente da República tem a prerrogativa para nomear e exonerar ministro de Estados, que o auxiliam na direção da administração federal direta. Ocorre que o presidente do Banco Central deve ser submetido à aprovação prévia do Senado Federal.
Além disso, acrescentou, a concessão do status de ministro a Meirelles gera outra incongruência no sistema normativo constitucional. Ao colocar um ministro presidindo uma autarquia e submetido a outro ministro, há uma quebra da hierarquia existente entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central. "Fica comprovado, com isso, a quebra no sistema normativo constitucional que dispõe sobre a estrutura do Executivo. Existe patente vício de inconstitucionalidade", afirma Cláudio Fonteles.
Para ele, é necessário, a edição de uma emenda alterando as disposições constitucionais. Após isso, promover modificações na legislação por se tratar de matéria relacionada ao sistema financeiro.
kicker: Parecer teve como base as Adins proposta, pelo PFL e PSDB em agosto