Título: Compartilhamento de vôos depende de análise
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 25/08/2004, Legislação, p. A-9

Outro processo fundamental para a saúde financeira das companhias aéreas está em curso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Trata-se da análise do acordo de compartilhamento de vôos firmado entre Varig e a TAM em fevereiro de 2003, que deu fôlego aos caixas das empresas. Os precedentes não são favoráveis. No fim de maio, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda recomendou a suspensão imediata da parceria.

Segundo a Seae, TAM e Varig não cumpriram o acordo assinado com o Cade que permitiu as operações conjuntas mediante contrapartidas, como o estabelecimento, de forma autônoma, de tarifas e de freqüências de vôos. Mais: as empresas teriam aproveitado o compartilhamento de vôos para formar um cartel, prejudicando os consumidores por meio, entre outros, da elevação de tarifas. O principal indício de conluio citado pela Seae foi a redução de vôos lucrativos pelas companhias aéreas.

A TAM teria abandonado onze rotas com taxas de ocupação acima do necessário para garantir retorno financeiro. Já a Varig teria adotada postura semelhante em relação a quatro trechos. Em um deles, o de Curitiba-Congonhas, a taxa de ocupação seria de 80,7%, segundo dados do Departamento de Aviação Civil (DAC), 15,7% acima do patamar necessário para a Varig não ter prejuízos (65%).

"A retirada de vôos lucrativos é um indício de cartelização, uma vez que o setor aéreo brasileiro se caracteriza por uma estratégia de competição calcada na manutenção da capacidade ociosa como barreira à entrada (de competidores), estratégia que justifica inclusive a manutenção de vôos deficitários", afirma o parecer da Seae. TAM e Varig negaram as acusações e já apresentaram contestação formal aos órgãos de defesa da concorrência. Também receberam o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao compartilhamento de vôos.

Investigação da SDE

Após a divulgação do parecer da Seae, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça -que também elaborará parecer sobre o caso- decidiu abrir processo administrativo contra TAM e Varig a fim de investigar as suspeitas de formação de cartel e o suposto desrespeito ao acordo fechado com o Cade. Há duas semanas, os conselheiros iniciaram o julgamento de outro processo de interesse das empresas. E os dois únicos votos foram pela condenação de TAM, Varig, Vasp e Transbrasil por formação de cartel na definição de tarifa da ponte aérea Rio-São Paulo.

Eles defenderam a imposição de multa a cada uma das empresas equivalente a 1% do faturamento bruto delas em 1999. O processo, suspenso por pedido de vista, pode ser retomado hoje.