Título: Lei permite acúmulo de cargo
Autor: Romoaldo de Souza e Sérgio Pardellas
Fonte: Gazeta Mercantil, 05/11/2004, Política, p. A8
O vice-presidente da República, José Alencar, pode acumular o cargo de ministro da Defesa ou ser titular de qualquer outro Ministério. A Constituição dispõe que - além de substituir o chefe de Estado em casos de viagens ao exterior, de impedimento, renúncia ou falecimento - o vice-presidente "auxiliará o presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais". No entanto, ao exercer ao mesmo tempo os cargos de vice-presidente da República e de ministro de Estado, José Alencar passa a ter dois tipos de foro privilegiado por prerrogativa de função.
De acordo com o artigo 101 da Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente e o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os ministros do STF e o procurador-geral da República. Pelo mesmo dispositivo, o presidente e o vice-presidente são julgados por eventuais crimes de responsabilidade pelo Senado. Mas, nos casos de crime de responsabilidade, o foro previsto pela Constituição para os ministros de Estado é o STF.
Ou seja, se o vice-presidente José Alencar fosse processado por algum crime de responsabilidade (crimes contra a existência da União, contra a probidade na Administração, contra a Lei Orçamentária e outros tipificados na Lei 1079/50) o foro seria o do Senado, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que acabou tendo o mandato cassado. Contudo, se o ministro José Alencar fosse acusado pelo Ministério Público de algum crime de responsabilidade a pena maior seria perda do cargo.