Título: Tribunal quer que Aneel revise método de cálculo
Autor: Mariana Mazza
Fonte: Gazeta Mercantil, 11/11/2004, Legislação, p. A-7
Ainda levará algum tempo para que os investidores no setor elétrico brasileiro saibam se os abatimentos permitidos por lei às distribuidoras entrarão no cálculo de revisão das tarifas. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu ontem apenas recomendar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) faça um estudo para avaliar se é viável a inserção da dedução dos juros pagos a acionistas e sócios quando o objetivo é remunerar capital próprio no método de cálculo dos reajustes.
A inclusão desse benefício na metodologia da Aneel poderia resultar em reajustes mais baixos para os consumidores, uma vez que as distribuidoras acabam tendo um abatimento no Imposto de Renda que não é considerado como ganho das empresas nos aumentos das tarifas. O diretor-geral da reguladora, José Mário Miranda Abdo, argumentou que esta é uma questão jurídica muito complexa e que precisa ser melhor avaliada. "Isso sai do limite da regulação e avança no espaço do acionista", afirmou ao término do julgamento.
A Aneel contratou consultorias externas para fazer um estudo do método de cálculo das revisões tarifárias. O sistema utilizado hoje é provisório, o que tem permitido que a agência modifique a base de cálculo a cada reajuste anual. Em maio deste ano, o TCU divulgou o relatório técnico resultante de auditorias feitas nos reajustes concedidos em 2003. No documento, julgado ontem, os auditores do TCU afirmavam que a Aneel desconsiderou seu próprio método de cálculo das revisões tarifárias ao deixar de fora o benefício dos juros sobre capital próprio. Os cálculos do tribunal apontavam para um aumento indevido de quase três pontos percentuais nas tarifas praticadas pela Light e Eletropaulo.