Título: Advogado do Rio diz que se lei onerar será revogada
Autor: Gilmara Santos
Fonte: Gazeta Mercantil, 11/11/2004, Legislação, p. A-7

Especialistas discordam de que há compensação total do ICMS. Enquanto a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que contesta a Lei 4.117/03, conhecida como Lei Noel, não é analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a polêmica toma conta das discussões. A lei fluminense prevê a cobrança do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na extração de petróleo e está sendo questionada pela Procuradoria Geral da União. De um lado, o advogado do estado afirma que não há oneração. De outro lado, especialistas dizem que lei afeta projetos.

Um estudo da Deloitte Touche Tohmatsu, divulgado com exclusividade por esse jornal, simulou o retorno do investidor após as mudanças tributárias ocorridas desde 1998. Segundo o estudo, considerando a Lei Valentim, alterações na Cofins, PIS e ISS somados à Lei Noel, que não está em vigor, o investidor que aplicou US$ 1,05 bilhão em 1988, teria em 2004 um retorno negativo de US$ 39 milhões. À época do investimento, o retorno seria de US$ 688 milhões.

O advogado André Martins de Andrade, autor do relatório que resultou no projeto de lei e defensor do estado do Rio na Adin, rebate o estudo da Deloitte dizendo que não há oneração para o setor produtivo e nem para o produto final. "O ICMS é um tributo não cumulativo. O imposto pago na extração será abatido na fase seguinte ou na subseqüente", afirma o advogado, garantindo que o crédito fiscal é integral. "O aproveitamento do crédito é o pressuposto fundamental dessa lei. Se não houver 100% de aproveitamento, a governadora revoga a lei amanhã", assevera André Andrade.

No entanto, na prática não é isso que ocorre, dizem os autores do estudo Mauro Andrade e Luiz Fernando Rezende Gomes. "A Constituição Federal prevê que operação interestadual de petróleo e derivados não tem ICMS. Então, essa possibilidade de compensação valeria apenas para o produto que fosse refinado no Rio de Janeiro", diz Rezende. De acordo com ele, a transferência do petróleo bruto para ser refinado em outro estado interrompe a possibilidade de crédito. "Só faria sentido a compensação se a saída fosse tributada, mas não é o caso. Além do mais, que estado irá permitir a dedução desse imposto?", questiona. Para eles, do ponto de vista macro, a intenção é perfeita. "Mas na prática não há possibilidade de recuperar o crédito."

A expectativa é que o STF julgue logo a Adin. "O investidor não se sente confortável para trazer dinheiro para um projeto que tem essa insegurança jurídica", comenta Ivan Tauil, do Tauil, Chequer & Mello advogados associados ao Thompson & Knight LLP. Ele lembra que o investidor desse mercado tem dois riscos sérios. O primeiro é geológico de investir num projeto sem saber se vai achar petróleo. E o outro é saber qual será o preço do petróleo no dia em que ele começar a ter receita. "Diante de duplo risco elevado, esse investidor é sensível ao risco político, regulatório e jurídico. E qualquer instabilidade traz uma retração muito grande", comenta Tauil, que diz estar confiante que a lei será considerada inconstitucional pelo STF.