Título: Livre para voltar ao trabalho
Autor: Campos, Ana Maria ; Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 07/04/2011, Cidades, p. 29

Se o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra quiser, poderá retornar ao trabalho na próxima semana, na 13ª Promotoria Criminal de Brasília. O prazo de 120 dias de suspensão do trabalho determinado pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em dezembro, para resguardar a imagem do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) termina em 13 de abril. O advogado de Bandarra, Cezar Bitencourt, sustenta que a decisão sobre retornar ao gabinete ainda será tomada por seu cliente. Ele tem licença-prêmio e férias acumuladas para gozar e poderá optar por permanecer mais um período longe da instituição que comandou entre 2006 e 2010.

Deborah Guerner, em tese, também pode retornar. Ela, no entanto, está em licença médica desde a Operação Caixa de Pandora, sob a alegação de insanidade mental. Bandarra e a colega foram afastados em 13 de dezembro, por decisão unânime do CNMP. O pedido partiu do relator do processo administrativo disciplinar, Luiz Moreira, que considerou necessária uma distância dos promotores de seus gabinetes como forma de preservar a imagem do MPDFT. Na época, Bandarra e Deborah se tornaram alvo da primeira denúncia protocolada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região pelo procurador regional da República Ronaldo Albo. Eles foram acusados de concussão ¿ quando uma autoridade pública exige vantagem em razão do cargo que ocupa ¿, formação de quadrilha e violação do sigilo da função.

O MPF sustentou na ação penal que Deborah Guerner vendeu para Durval Barbosa informações privilegiadas da Operação Megabyte ¿ buscas e apreensões em empresas de informática envolvidas em desvio de recursos, corrupção e lavagem de dinheiro. Deborah teria mostrado a Durval, principal alvo da operação, uma petição a que apenas Bandarra teve acesso em função do cargo. A denúncia provocou desgaste e mudou a posição do plenário que, cinco meses antes, havia rejeitado um pedido de afastamento feito pelo corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis.

Bandarra vai enfrentar um clima hostil entre colegas que criticam a sua postura no episódio. Há no prédio vários promotores que não aceitam a crise que as denúncias contra o ex-chefe do Ministério Público provocaram na imagem da instituição. Ele, no entanto, ainda mantém antigos amigos.

O que diz a lei

A Lei Complementar nº 75/93, ou Estatuto do Ministério Público da União (MPU), estabelece sanções para promotores de Justiça que respondem a processos administrativos disciplinares. De acordo com o artigo 239, as penas previstas são: advertência, censura, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria ou da disponibilidade. A advertência é aplicada em casos de negligência no exercício das funções. Censura e suspensão de até 45 dias são penas para reincidentes em casos de negligência. A demissão ou suspensão da aposentadoria e da disponibilidade são as penas para as seguintes situações: lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda; improbidade administrativa; condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos; incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da instituição; abandono de cargo; revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça; aceitação ilegal de cargo ou função pública; reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior.