Título: Relator pede demissão de Bandarra e Deborah
Autor: Campos, Ana Maria ; Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 07/04/2011, Cidades, p. 29

Um pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara suspendeu ontem o julgamento, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, depois que o relator do processo administrativo disciplinar, Luiz Moreira, pediu a demissão dos dois promotores de Justiça. O debate volta ao plenário em 17 de maio, já com três votos contabilizados. Além do relator, dois conselheiros ¿ Bruno Dantas e Almino Afonso ¿ anteciparam suas posições de que confirmam integralmente as acusações. O CNMP terá de dizer se concorda com as evidências levantadas durante a investigação, segundo as quais Bandarra e Deborah tentaram extorquir o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido) e cobraram propina em troca do vazamento de informações da Operação Megabyte.

O advogado de Bandarra, Cezar Bitencourt, partiu para o ataque durante a sustentação oral no plenário do CNMP e mencionou o inquérito em que Durval Barbosa, o principal acusador do ex-procurador-geral de Justiça do DF, é envolvido em denúncias de pedofilia. De acordo com Bitencourt, o Ministério Público e a Polícia Federal protegem Durval, delator da Operação Caixa de Pandora, para preservar a credibilidade das investigações do Inquérito nº 650, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sustentação de que não existem provas parece ter surtido efeito. Em situação adversa por causa das conclusões da comissão processante do CNMP que o envolveu em vários crimes, Bandarra ganhou mais de um mês para tentar convencer os conselheiros de que não poderá ser condenado com a pena máxima prevista na Lei Complementar nº 75/93, que é a demissão.

O relator, Luiz Moreira, confirmou as conclusões da comissão em praticamente todos os pontos. Pediu a suspensão por 90 dias de Bandarra por suposta interferência no trabalho do promotor de Justiça Mauro Faria de Lima. Em 2008, então procurador-geral de Justiça do DF, Bandarra manteve reuniões com o promotor para discutir a oportunidade de dar entrada em ação penal contra o então comandante-geral da Polícia Militar do DF, Antônio Cerqueira, por desvios de recursos públicos do contrato com concessionária de veículos para a manutenção da frota da corporação.

Moreira defendeu também a aplicação da pena de suspensão por 60 dias pelo suposto pedido feito por Deborah Guerner a Durval Barbosa, quando ele era secretário de Relações Institucionais do DF, para que retirasse da internet, por meio de hackers, uma mensagem ofensiva à promotora e a Bandarra. O texto que teria sido retirado da internet se referia a uma denúncia de que os dois promotores favoreceram empresas do ramo de coleta de lixo com uma interferência indevida no trabalho de colegas. O caso também virou objeto da investigação, mas nessa parte o relator pediu a absolvição de Bandarra e Deborah, por falta de comprovação (veja quadro).

Conjunto de provas A comissão processante do CNMP havia sugerido o aprofundamento das investigações nas Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e de Meio Ambiente, por considerar que pode ter ocorrido falha do Ministério Público do Distrito Federal ao permitir as sucessivas prorrogações de contratos emergenciais de lixo, sem licitação, do governo local. Essa parte, no entanto, foi rejeitada por Luiz Moreira, que considerou encerrado o episódio.

A leitura do relatório levou toda a manhã na sessão do CNMP. Durante mais de três horas, Moreira deu detalhes de seu posicionamento e apresentou voto. Em seguida, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concedeu a palavra ao representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade tem a prerrogativa de defender uma posição, além do voto dos dois conselheiros que compõem o plenário. O secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, disse que o conjunto probatório é que deve formar convicção. Ele defendeu a aprovação do relatório de Moreira, sob o argumento de que as provas levantadas são consistentes.

Crime hediondo é investigado Durval Barbosa e sua mulher, Kelly Cristina Melchior, são investigados por crime hediondo no Inquérito policial nº 84697/2011, que tramita na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) sob segredo de Justiça. A apuração foi iniciada em 14 de fevereiro por iniciativa de representação criminal protocolada sob o número 102488. Para se resguardar de um possível pedido de prisão, o delator da Operação Caixa de Pandora ingressou na Justiça com pedido de habeas corpus preventivo, impetrado na 6ª Vara Criminal de Brasília, sob o número 2011.01.1.25405-6. A Justiça concedeu a liminar garantindo a liberdade de Durval e de sua mulher. No entanto, em 23 de fevereiro o Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em parceria com a 12ª Promotoria Criminal, protocolou na Justiça um parecer pedindo a abertura formal de inquérito policial sobre o caso e a denegação do habeas corpus. Em 21 de março, a 6ª Vara Criminal acatou o parecer e revogou a garantia de liberdade a Durval e Kelly.