Título: Carga tributáriareduz 40% retorno ...
Autor: Gilmara Santos
Fonte: Gazeta Mercantil, 10/11/2004, Primeira Página, p. A-1

O estudo revela ainda que impostos que tiveram maiores aumentos são os indiretos, ou seja, os que incidem diretamente sobre o investimento. No primeiro cenário analisado pela consultoria, o de 1998, os impostos representavam 36,1% do fluxo de caixa descontado. Sendo que os impostos diretos correspondiam a 9,5% e os indiretos a 26,5% do montante.

De lá para cá, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS) começaram a incidir nas importações de bens e serviços. Desde 1998, a alíquota da Cofins subiu de 2% para 7,6% e a do PIS de 0,65% para 1,65%. Sendo que no caso do setor petrolífero, não há possibilidade de recuperação de créditos como aconteceu em outros setores quando entrou em vigor o fim da cumulatividade dessas contribuições. O Imposto sobre Serviços (ISS) começou a incidir também sobre os importados. Com essas mudanças, a taxa interna de retorno caiu de 24% para 20,7%. E o valor presente líquido de US$ 688 milhões para US$ 504 milhões. Os impostos passaram a representar 42,9% do fluxo de caixa descontado, ante aos 36,1%. Os impostos indiretos passaram a corresponder a 19,3% e os diretos a 23,6%.

Lei Valentim

O estudo simulou ainda o impacto da Lei Estadual 3.851/02, conhecida como Lei Valentim, e que procura taxar em 19% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Rio de Janeiro, em algumas estruturas, como na construção de plataformas de petróleo e gás. "Essa lei tirou o benefício do ICMS previsto no Repetro, um regime especial que permite importar alguns produtos sem o imposto, especialmente para a construção de plataformas", esclarece Mauro Andrade.

Com o cenário atual, considerando as mudanças nos impostos e contribuições e a entrada em vigor da Lei Valentim, a taxa interna de retorno fica em 17,9%, ante aos 24% obtidos em 1998. O valor presente líquido, ou retorno do investidor, cai de US$ 688 milhões para os atuais US$ 401 milhões. E os impostos sobre o fluxo de caixa descontado passam a representar 47,2% do montante, ante aos 36,1%, em 1998.

Lei Noel

A situação pode se agravar ainda mais se a Lei Estadual 4.117/03, conhecida como Lei Noel, entrar em vigor. A norma fluminense carioca prevê a cobrança de ICMS sobre a produção de petróleo e sua constitucionalidade está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da União. "É quase um royalty adicional pelo petróleo", comenta Mauro Andrade, afirmando que a medida inviabilizaria o investimento em projetos.

Um dos cenários criados pela Deloitte Touche Tohmatsu foi considerar apenas o impacto da Lei Noel. Com isso, o resultado do investidor cairia de US$ 688 milhões para US$ 69 milhões. Outro cenário foi o impacto de todos as mudanças tributárias unidas à aplicação da Lei Noel. O resultado é surpreendente. Considerando esse mesmo investidor que entrou no mercado brasileiro em 1998, com um investimento de US$ 1,05 bilhão e com a estimativa de ter uma taxa de retorno de 24% e o valor presente líquido (retorno do investidor) de US$ 688 milhões, se a Lei Noel entrar em vigor ele terá um resultado negativo em US$ 39 milhões, de acordo com o estudo.