Título: Planejamento tributário é válido, diz Fonteles
Autor: Gilmara Santos
Fonte: Gazeta Mercantil, 12/11/2004, Legislação, p. A-6

Um parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, trouxe mais tranqüilidade aos empresários que realizam planejamento tributário como forma de reduzir a carga tributária e se tornar mais competitiva no mercado. Desde que o planejamento seja feito de maneira lícita, não há motivos para o Fisco desconsidera-lo. A polêmica será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O impasse teve início em 2001 quando o governo aprovou uma norma antielisiva no Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com a norma que foi acrescida ao artigo 116 do CTN, "a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária". "A norma acrescentada é genérica e diz que quando o contribuinte tentar realizar planejamento tributário o Fisco pode tirar, generalizando os casos", esclarece Plínio Marafon, do Braga & Marafon Consultores. A preocupação dos empresários e advogados era a do Fisco desclassificar qualquer planejamento tributário, independentemente de ter sido feito dentro da legalidade ou não.

Antes mesmo de ter sido regulamentada, a CNC recorreu ao STF alegando inconstitucionalidade e aguarda uma decisão. Nesse intervalo, o governo já se manifestou afirmando que a norma é constitucional. Mas para a surpresa geral, a Procuradoria da República -que é um órgão independente- deu um parecer que diz que a norma não é inconstitucional, mas o governo também não tem poderes para desclassificar planejamentos feitos de maneira regular. "O parecer do procurador mostra que a norma não tem a importância que está sendo dada. E diz que ela é constitucional, mas só vale para atos que forem realizados com simulação", diz Marafon.

O advogado Sidney Stahl, do Azevedo Sette Advogados concorda com o parecer de Fonteles e comenta que o planejamento só não vale se não tiver interesse econômico na questão. "O planejamento pode ser feito desde que não constitua fraude", diz o advogado. "Você pode andar por uma rodovia e pagar pedágio. Mas se você quiser fazer outro caminho não é errado. O planejamento tributário é uma maneira da empresa reduzir a carga e se tornar mais competitiva no mercado e tem que ser feito com critério e respeitando a legalidade", finaliza Stahl.