Título: Governo de São Paulo reduz em 33% o ICMS de produtos alimentícios
Autor: Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Gazeta Mercantil, 12/11/2004, Legislação, p. A-6

A indústria paulista acaba de conseguir mais um incentivo fiscal do governo Geraldo Alckmin. Ontem foi publicado no Diário Oficial paulista os Decretos 49.113 e 49.115, que trazem alterações no regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, o governo reduz a alíquota do imposto de produtos alimentícios e de higiene de 18% para 12%, nas operações realizadas por fabricantes ou atacadistas e revoga a colocação do selo de controle de documentos fiscais.

O imposto teve uma redução de cerca de 33%. Para o consultor tributário André Monteiro Kapritchkoff, do Caminho Legal, a medida visa incrementar a economia paulista. Desde o ano passado, o ICMS de São Paulo está sendo reduzido. O álcool hidratado, por exemplo, teve a alíquota reduzida de 25% para 12%. O consultor afirma que benefício ao consumidor final, no entanto, pode ser indireto, na medida em que a redução da carga tributária das indústrias paulistas pode refletir em mais produção e geração de empregos. Ele comenta que o objetivo do governo é manter as indústrias em São Paulo, concedendo benefícios fiscais como os outros estados concedem.

O secretário da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, que classificou as vantagens criadas por outros estados em ilegais, disse que a redução é "uma forma de neutralizar os benefícios concedidos por unidades da federação", no caso dos produtos alimentícios. Entre os produtos alcançados pela medida estão: peixes, laticínios, chá, mate e especiarias, produtos da indústria de moagem, amidos, féculas e glúten de trigo, óleos vegetais comestíveis, preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, vinagre, entre outros.

No entanto, a redução não se aplica aos produtos que não são destinados à alimentação humana, aos que estão sujeitos ao regime de substituição tributária e aos que já são contemplados com outros benefícios fiscais. Já no caso dos produtos de higiene encontram-se cremes dentais, fios dentais, escovas de dente cabelo, pincéis de barba, lenços, guardanapos e toalhas de mão e de mesa. Kapritchkoff lembra que a redução da alíquota, no caso dos alimentos, vigora para as operações realizadas a partir de 1º de dezembro. "Até lá, os diversos segmentos envolvidos terão tempo para fazer os ajustes comercias necessários e as modificações nos sistemas de faturamento e recebimento."

Em setembro, o governador anunciou, durante a divulgação do Programa São Paulo Competitivo, que o ICMS seria reduzido. À época, Alckmin assegurou que o programa tem por objetivo "uma série de medidas tributárias em benefício da economia paulista, buscando incrementar a competitividade dos segmentos industrial e atacadista".

Selo fiscal

A obrigatoriedade do selo de controle vem sendo adiada desde 2002. O secretário diz que "a revogação do selo de controle revela-se conveniente e oportuna". Para ele, as ações no sentido da modernização da Coordenadoria da Administração Tributária, em curso desde o início de 1995, já propiciaram grandes avanços na fiscalização dos impostos estaduais e nos serviços prestados aos contribuintes, fiscais, contadores e cidadãos, permitindo que o controle das obrigações fiscais relativas ao processo de confecção de impressos de documento fiscal.

Além disso, ele ressalta que o combate às fraudes ligadas à utilização de documentos fiscais paralelos podem se feitos independentemente da colocação do selo nos documentos fiscais. Guardia explica que o selo não havia sido implementado até hoje em razão do surgimento de alternativas de controle de documentos fiscais, como por exemplo, o Projeto Nota Fiscal Eletrônica, integrante do Programa Fisco e Cidadania, da CAT, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).