Título: Menor carga fiscal reduz a sonegação
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 26/08/2004, Opinião, p. A-3
Nenhum economista ignora que uma carga elevadíssima de tributos é contraproducente, mesmo sob o ponto de vista estrito da arrecadação. Isso é particularmente verdadeiro em países em desenvolvimento como o Brasil, onde a economia informal campeia. Quanto mais alta a carga fiscal, há mais sonegação e, como resultado, a receita tributária decresce.
Outro ponto sobre o qual há consenso é que uma pesada carga de impostos é injusta para os contribuintes honestos, que cumprem as suas obrigações fiscais. Os sonegadores levam, portanto, uma vantagem de mercado. E aqueles que pagam os tributos ou taxas, em vista dos prejuízos que sofrem, são induzidos ou tentados a agir como seus concorrentes pouco escrupulosos e a cair na sonegação como alternativa para manter a competitividade.
Tivemos uma prova cabal disso com o que vinha acontecendo com o álcool combustível nos estados de São Paulo e do Paraná. Devido à elevada alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o álcool, um imenso volume do produto era vendido sem o amparo legal. Não só o imposto devido não era recolhido como, sendo transacionado em um mercado marginal, corria o risco de ser adulterado, em detrimento dos consumidores.
Agiram muito bem, portanto, os governadores de São Paulo e do Paraná, que no final do ano passado decidiram reduzir as alíquotas do ICMS. Em São Paulo, a alíquota caiu de 25% para 12% e, no Paraná, de 25% para 18%. Em conseqüência, o preço do combustível foi reduzido e o consumo aumentou ¿ 66% em São Paulo e 48% no Paraná, na comparação com o primeiro semestre do ano passado, segundo estatísticas da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Qual foi o prejuízo para os Tesouros dos dois estados? Nenhum. Ao contrário, a receita de ICMS gerada pela comercialização de álcool cresceu 7% em São Paulo, segundo a Secretaria da Fazenda estadual, depois da mudança da alíquota.
Sintomaticamente, no Estado do Rio de Janeiro, onde o ICMS cobrado sobre o álcool tinha alíquota de 31%, a mais alta do País, nos seis primeiros meses deste ano as vendas acumuladas do combustível apresentaram recuo de 33,3% em comparação com o volume registrado em idêntico período do ano passado.
Por meio de decreto assinado ontem, a governadora do Rio reduziu a alíquota para 24%, mesmo patamar vigente nos vizinhos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com o objetivo de revitalizar as vendas de álcool e, assim, recuperar arrecadação. A medida propiciará uma queda de R$ 0,09 a R$ 0,12 no preço do litro de álcool na bomba, de acordo com estimativa da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis).
Essas reduções de alíquotas são medidas importantes e elogiáveis, devido ao seu impacto sobre o consumo e a geração de empregos. No mês passado, o governo de São Paulo também baixou de 18% para 12% o ICMS para a indústria paulista de acessórios de couro. Iniciativa semelhante havia sido tomada no ano passado, beneficiando a indústria de calçados. Em ambos os casos, o objetivo foi garantir competitividade aos produtos fabricados no território paulista, que havia se enfraquecido porque as alíquotas eram superiores às vigentes em outros estados.
Essas reduções de alíquotas são medidas importantes e elogiáveis, devido o seu impacto sobre o consumo e a geração de empregos, e trazem novamente à baila a necessidade de se implementar uma profunda, radical e verdadeira reforma tributária. Em relação ao ICMS, entre outros aspectos é inconcebível que o setor produtivo continue se engastalhando no emaranhado de 27 diferentes legislações estaduais e tenha de conviver com a atual multiplicidade de alíquotas. Com justa razão, a Fecombustíveis advoga a adoção, pelos demais estados, da alíquota de 12% para o álcool.
A redução para cinco do número de alíquotas do ICMS ¿ com a mais elevada no patamar de 25% ¿ e a unificação da legislação em âmbito nacional não são as únicas bandeiras do setor privado em sua mobilização pela reforma tributária. O empresariado também quer que se atribua ao Senado a competência para definir em qual das cinco alíquotas cada produto será enquadrado, numa forma de se evitar que os governos estaduais tributem um número exagerado de produtos pela alíquota máxima.
O setor produtivo também quer a total desoneração dos investimentos, com a isenção do IPI e de outros tributos federais para bens de capital, que seriam isentos do ICMS ou teriam o seu creditamento feito imediatamente e não em 48 meses, como agora.