Título: Caminho aberto para a inovação tecnológica
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 16/11/2004, Opinião, p. A-3

Com a aprovação na quinta-feira passada pelo Senado Federal da Lei de Inovação, que segue agora para a sanção presidencial, o Estado brasileiro dá um novo passo importante para a conclusão do arcabouço institucional da política industrial e de geração de tecnologia. A finalidade desse conjunto de instrumentos é criar condições favoráveis à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, mediante o fortalecimento da integração das instituições públicas de ciência e tecnologia, como universidades e centros de pesquisa, com a iniciativa privada, a fim de gerar, difundir e incorporar conhecimento, impulsionar a produção nacional, agregar valor aos produtos e torná-los mais competitivos no exterior. A contribuição característica da Lei de Inovação para esse conjunto de instrumentos é justamente a de dispor sobre os modos e meios dessa integração.

Como se sabe, a educação e a pesquisa científica capacitam para o desenvolvimento tecnológico, mas é nas empresas que a ciência pode expressar a sua dimensão econômica e social. Nas últimas décadas, realizaram-se no País investimentos maciços nas universidades e nas instituições públicas de pesquisa, propiciando uma oferta de recursos humanos de alto nível, associado a um crescimento considerável na participação da produção científica no cenário internacional. Estudo recente mostra que o País tem formado capital humano a uma velocidade muito superior à de sua capacidade de absorvê-lo na produção. A base científica fundamental brasileira é respeitável, e o sistema de formação de recursos humanos não encontra paralelo na América Latina.

Mas a esse esforço não correspondeu, em igual medida, uma elevação do nível de conteúdo tecnológico da produção nacional. É dizer que para inovar, ou promover a competitividade - condição necessária para o desenvolvimento nacional - não basta produzir ciência. A capacidade atual do Brasil de produzir ciência é superior à sua capacidade de inovação tecnológica. Mas a história recente dos países que se encontram no limiar do Primeiro Mundo, tais como Coréia do Sul, Taiwan, Hong Kong e Cingapura, mostra que países sem tradição científica podem aumentar o coeficiente de conteúdo tecnológico de seus produtos, capacitando-se para uma melhor inserção no comércio internacional, desde que mobilizem o espírito empreendedor. Ou seja, é preciso materializar o conhecimento.

Para a materialização do conhecimento acumulado são necessários investimentos privados de retorno lento e incerto. E mesmo quando os preços de mercado se mostram favoráveis, tais investimentos podem deixar de ocorrer em razão da aversão natural ao risco. Entre a emergência e o amadurecimento de uma inovação tecnológica há um longo caminho a percorrer de adaptações e aprimoramentos. É papel das políticas públicas encurtá-lo, criando instrumentos e estímulos que permitam exponenciar a interação recíproca da ciência com a inovação tecnológica - e o lugar natural de sua materialização encontra-se na iniciativa privada.

No Brasil, a exemplo do que ocorre em nações desenvolvidas, já dispomos de instrumentos de apoio à inovação tecnológica, tais como os fundos setoriais, a rede de incubadoras de empresas, os fundos de capital de risco, entre outros. Faltavam os instrumentos de integração, que a Lei da Inovação vem definir. Um deles, por exemplo, regula a contratação de pesquisadores de instituições públicas por instituições privadas; outro dispõe sobre a utilização de laboratórios de instituições públicas por empresas privadas; outro autoriza a União e entidades públicas a participar como minoritários no capital de empresa privada que desenvolva projetos para obtenção de soluções tecnologicamente inovadoras.

São muitas as alterações de comportamento e postura que a nova lei introduz no ambiente brasileiro de pesquisa tecnológica. Pesquisadores, instituições de pesquisa, agências de fomento e empresas terão um período longo de aprendizado pela frente - daí lamentar-se a demora na aprovação do texto, que já fora objeto de projeto de lei enviado ao Congresso Nacional no governo anterior.

Além da demora, nem tudo estará definido na matéria com a sanção presidencial. Falta ainda ao Executivo encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de 120 dias, a proposta de incentivos fiscais, para motivar as partes interessadas na busca por tecnologias inovadoras. Os incentivos constituem-se no suporte da nova política, e sem eles não há como avançar. Espera-se que o governo Lula, que até agora se mostrou sensível à questão do desafio tecnológico, saiba agir com presteza. kicker: A Lei de Inovação, aprovada na semana passada, incentiva e regula as parcerias entre instituições públicas e privadas