Título: Controle do governo compromete desempenho
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Fonte: Gazeta Mercantil, 16/11/2004, Panorama Setorial, p. A-10

O controle de preços dos planos e seguros de saúde, implantado a partir da Lei 9.656, teve o objetivo de evitar abusos e se restringiu aos produtos voltados para pessoas físicas. A metodologia para cálculo dos aumentos autorizados segue a média dos aumentos concedidos no período para planos empresariais.

O índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a maior taxa que as operadoras poderão usar na renovação anual de planos e seguros novos, vigentes depois da Lei 9.656.

Em maio de 2004, por exemplo, quando o reajuste admitido foi de 11,75%, o cálculo baseou-se, segundo a ANS, nos índices de 205 mil contratos, envolvendo um conjunto de 13,9 milhões de pessoas.

O aumento concedido pela ANS em 2004 foi o primeiro a ficar acima da inflação dos 12 meses anteriores. Os reajustes anuais, ocorridos entre 2000 e 2003, sempre ficaram abaixo dos índices inflacionários.

Entre maio de 1999 e abril de 2004, os preços dos planos e seguros tiveram aumento permitido de 50,7%, diante de elevação de 90,2% do IGP-M, de 57,7% do ICV/Dieese e de 54,1% do IPCA/IBGE. Os critérios de reajustes afetaram a rentabilidade das operadoras.

Estima-se que a inflação na área da saúde tem ficado acima dos índices de preços em todo o mundo. Se isso vem sendo reproduzido no Brasil, a defasagem entre os reajustes concedidos e os aumentos de custos seria muito maior: o País ainda não tem um índice de inflação para a área médica. Todavia, após ter sido contratada pela ANS, a Fundação Getúlio Vargas vem construindo um índice para o setor.