Título: Governo vai ao STF...
Autor: Daniel Pereira e Gilmara Santos
Fonte: Gazeta Mercantil, 16/11/2004, Legislação, p. A-11

Venceram a disputa no STJ, que rechaçou a possibilidade de uma lei ordinária, hierarquicamente inferior, alterar um tributo instituído por lei complementar. "A matéria está sumulada pelo STJ, esse atitude do governo causa preocupação e traz uma insegurança jurídica muito grande", diz Miretti, da OAB, afirmando que o Código Tributário Nacional determina que o fim da isenção de tributo tem que ocorrer de forma expressa. No entanto, para a PGFN, não era necessária a aprovação de uma lei complementar para instituir a Cofins. É que o artigo 195 da Constituição diz que a seguridade social será financiada nos termos da lei, seja ela de que tipo for. Sob forte pressão de prestadores de serviço, o legislador teria optado pela lei complementar para proteger a Cofins de eventuais mudanças e engessar o Fisco. A PGFN alega ainda que ministros do STF, ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade sobre a Cofins, disseram que, de fato, a matéria não é reservada ao processo de legislação complementar.

Foram apenas declarações, como ressaltaram três ministros do Supremo ao negar recursos ajuizados pela PGFN, para derrubar a súmula do STJ, com base em suposta desobediência ao julgamento da ADC. "A decisão, está-se a ver, não assentou ser a Lei Complementar 70/91 simplesmente formal. É verdade que no voto do ministro relator isso foi dito. Também no meu voto expressei obter dictum igual", afirma o ministro Carlos Velloso. Mas a PGFN também computa vitórias parciais no Supremo.Pelos menos dois ministros já decidiram que houve usurpação de competência pelo STJ, pois a queda-de-braço com os prestadores de serviço envolve matéria constitucional. Em julho deste ano, o ministro Sepúlveda Pertence concedeu uma liminar impedindo o levantamento de depósitos judiciais de Cofins realizados por um escritório de advocacia. "O caso há de ser enfrentado a partir da viabilidade do recurso extraordinário pendente", diz Pertence, referindo-se à tentativa da PGFN de derrubar a súmula do STJ.

"Dado que o conflito entre lei complementar e ordinária não há de solver-se pelo princípio da hierarquia, mas sim em função de a matéria estar ou não reservada ao processo legislador complementar, parece densa a probabilidade de decisão do recurso extraordinária em favor do recorrente (PGFN)", acrescenta o ministro.

Desde 1998, foram realizadas ao menos quatro mudanças relevantes no regime da Cofins, nenhuma delas por meio de lei complementar. Durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a Lei 9.718. O texto ampliou a base de cálculo da Cofins, para a totalidade das receitas obtidas pelas empresas, e elevou a alíquota de 2% para 3%. Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou medidas provisórias aumentando a alíquota da contribuição de 3% para 7,6%, supostamente como forma de compensar o fim da cumulatividade, e prevendo a sua incidência sobre produtos importados. Ações foram ajuizadas no STF contra todas essas medidas, mas os julgamentos ainda não terminaram ou começaram.