Título: STF autoriza contratações do Cade
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 26/08/2004, Legislação, p. A-11

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem, por seis votos a cinco, a ação de inconstitucionalidade proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra a Lei 10.843, de fevereiro último, que permitiu ao governo contratar em caráter temporário, pelo prazo máximo de dois anos, 28 assessores técnicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), sem a realização de concurso público formal. O voto decisivo foi o do presidente do Tribunal, ministro Nelson Jobim, que é sempre o último a se pronunciar.

Prevaleceu a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que, por não ter sido criado até hoje o quadro de funcionários do Cade, o recurso à contratação provisória está nos limites do dispositivo do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

O relator da ação do PFL, ministro Marco Aurélio, entendeu ser "indispensável" o cumprimento das exigências de concurso regular, de provas e títulos, para o preenchimento de cargos públicos, "ressalvadas apenas as nomeações para cargos em comissão". Além disso, a seu ver, a medida provisória que originou a lei abrindo exceção para o Cade seria uma "espécie de drible" na obrigatoriedade do concurso público, sob o argumento de que -embora criada há 10 anos- a autarquia não tem até hoje um quadro funcional estabelecido em lei.

O voto de Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso. Pertence chegou a afirmar: "Estamos abrindo uma porta para a fraude sistemática ao concurso público". Gilmar Mendes chamou a atenção para o perigo de "favoritismo político". A apertada maioria favorável ao governo começou a ser formada pelos ministros Eros Grau e Cezar Peluso. Eros Grau ressaltou que a autorização dada pela Constituição para contratações por tempo determinado, sem concurso público, é "ampla", e se aplicava ao caso em questão. "Enquanto não é criado o quadro de pessoal permanente da autarquia, a alegada inércia da Administração não pode se sobrepor ao interesse público!", afirmou.

Os ministros Joaquim Barbosa, Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e, finalmente, Nelson Jobim, votaram na mesma linha. Celso de Mello sublinhou que o Cade é "peça de fundamental importância para a defesa da livre concorrência", e não poderia ter a sua atuação comprometida pela ausência de um quadro técnico.

O ministro Nelson Jobim fez questão de lembrar que o governo tem o prazo, até 31 de dezembro do próximo ano, de obter do Congresso a necessária lei criando o quadro de funcionários do Cade. Os assessores contratados temporariamente pela autarquia terão, então, de prestar concurso público para a sua efetivação.