Título: Texto aprovado pelo Senado divide opinião no meio jurídico
Autor: Gilmara Santos e Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/11/2004, Legiaslação, p. A8

Advogados comemoram e entidades de classe reclamam. A aprovação da Reforma do Judiciário pelo Senado dividiu opiniões dentro do meio jurídico. Por um lado, advogados comemoram a aprovação de pontos polêmicos como a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o poder do Supremo Tribunal Federal (STF) para editar súmula vinculante sobre os órgãos do Judiciário e da Administração Pública. Por outro lado, entidades que representam juízes e procuradores reclamam do texto.

Há quase 13 anos, o projeto de aprovado na quarta-feira espera por uma definição. De lá para cá, houve muitas discussões e mudanças. Nem tudo ainda está resolvido. Alguns pontos voltam para a Câmara dos Deputados, já que foram realizadas mudanças pelos senadores. A proibição do nepotismo no Judiciário; vitaliciedade do magistrado, que só pode perder o cargo em razão de decisão judicial definitiva; ampliação do foro privilegiado; dá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) poder para editar as chamadas súmulas impeditivas de recursos; e a extensão de autonomia às defensorias da União e do Distrito Federal são alguns dos pontos que retornam para apreciação dos deputados.

Entre as medidas que foram aprovadas, o incentivo da arbitragem para solução dos conflitos foi o considerado um dos pontos mais importantes pelos profissionais do direito. Para o advogado Orlando Giacomo Filho, do Demarest e Almeida Advogados, o Brasil precisa se adaptar ao uso do mecanismo de solução de conflitos. Ele ressalta que para os empresários a arbitragem é um meio "célere e confidencial" e comenta que o envolvimento em disputas judiciais pode causar prejuízo à imagem da empresa, mesmo quando o processo termina favorável a elas. "A confidencialidade é melhor."

A advogada Adriana Noemi Pucci, do Veirano & Advogados Associados, afirma que a constitucionalização da arbitragem como opção na solução de conflitos para o as entidades públicas significa um grande avanço para o País. Para ela, isso revela bom senso, já que o projeto de Parceria Público-Privada prevê o uso do mecanismo. "Este ponto da reforma é fundamental em prol dos benefícios econômicos, financeiros e da segurança jurídica." E afirma que "a primeira coisa que os empresários e advogados perguntam no exterior é sobre o uso da arbitragem pelas entidades públicas".

Já o advogado Flávio Penteado Geromini, do Vanzin & Penteado Advogados, comenta que a questão da quarentena vem amenizar a situação atual, vez que, se não impede o tráfico de influências, ao menos dificulta a sua existência. E afirma que o fim do recesso forense é uma medida que tenta solucionar um aspecto problemático do ordenamento jurídico: a lentidão na prestação jurisdicional. Quanto à extinção dos Tribunais de Alçada, ele afirma que é uma forma de otimizar o andamento de recursos e evitar equívocos em relação a endereçamento dos mesmos. Outro ponto ressaltado como positivo é a interiorização dos tribunais. Ele explica que "por meio da criação de câmaras de julgamento de segundo grau, em cidades do interior dos estados, vem auxiliar na celeridade processual e facilitar o acesso à Justiça".

No que diz respeito ao controle externo, os advogados acham que é uma maneira de dar transparência ao Judiciário. "O Controle Nacional de Justiça é importante para dar transparência ao Judiciário", afirma o advogado Giacomo Filho. O presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), João Antonio Garreta Prats, diz não ser contra o controle externo. No entanto, comenta ele, é necessária a adoção de um controle efetivo com a participação de membros da sociedade. "Da maneira que foi feito, há uma violação do pacto federativo. O Ministério Público Estadual representa 80% do Ministério Público e só tem direito a três representantes. Enquanto que o Ministério Público Federal, que representa 20%, tem direito a cinco."

Para o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Celso Limongi, a reforma foi feita sem base científica. "Essa reforma não vai atender aos anseios da sociedade civil", diz por meio de nota oficial. A adoção da súmula vinculante é considerada, por ele, um dos pontos negativos. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D¿Urso, considerou importante a aprovação, mas fez algumas ressalvas. "A reforma trouxe avanços sob vários aspectos, mas mostra-se pífia do ponto de vista de acelerar o tempo dos processos", diz D¿Urso em nota oficial. E destacou como positiva a adoção do controle externo.

O advogado Jorge Lauro Celidônio, Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, demonstra preocupação quanto ao mecanismo de revisão e extinção das súmulas. "É preciso esclarecer qual é o mecanismo de mudanças." Para ele, a adoção é positiva, desde que o mecanismo seja claro. "Na prática, o Judiciário está legislando o que pode significar ditadura do Judiciário, já que não há recurso da súmula." Gilmara Santos e Gláucia Abreu Andrade