Título: Advogados alertam sobre a responsabilidade dos bancos
Autor: Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/11/2004, Legislação, p. A13

Examinar o destino do capital ou contratar seguro pode evitar problemas. As instituições financeiras podem ser responsabilizadas pelo dano ambiental causado por empresas a quem concedeu crédito para realizar obras. A afirmação é de advogados que atuam na área. O advogado João Antonio César Motta afirma que os bancos devem ter um novo foco de visão quanto ao projeto que será elaborado com o capital emprestado. "Isso quer dizer examinar, participar e aconselhar quanto ao destino do capital que está intermediando".

O advogado Humberto Adami, do Adami Advogados Associados, afirma que há a possibilidade dos bancos serem responsabilizados objetivamente. Segundo ele, já existem algumas tentativas de questionamento na Justiça sobre o assunto, entretanto, de forma rudimentar. "Há dez anos, eu já dizia que os bancos têm que cumprir a legislação ambiental e se responsabilizados, este responsabilidade é objetiva."

Motta explica que "estando o banco em desconformidade com o direito das obrigações, que a ele determinam os deveres de vigilância e aconselhamento no deferimento do crédito, estará assumindo o enorme risco -responsabilidade objetiva pelo risco do negócio- de ser demandado civil e criminalmente pelo dano ambiental que algum de seus clientes, com o dinheiro por ele emprestado, vier a causar".

Para ele, a instituição financeira não deve se contentar apenas com relatórios de impacto ambiental e certificações de órgãos públicos. "Deve fiscalizar a aplicação do crédito concedido, pois, mesmo que a aplicação do crédito tenha sido regularmente certificada como ambientalmente correta, qualquer passivo provocado em decorrência de desvios do projeto serão, caso não fiscalizados pelo concedente do crédito, sua responsabilidade direta e inquestionável. As cédulas de crédito industrial e bancário determinam a fiscalização da aplicação do crédito."

O advogado Adami ressalta que a Lei de Crimes

Ambientais (Lei 9.605/98) trouxe vários dispositivos com impacto direto na consideração da responsabilidade ambiental dos bancos, destacando os artigos 2º, 3º e 4º. "Essa lei dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente."

No entanto, continua ele, não se pode deixar de analisar a questão da responsabilidade ambiental dos bancos à luz do artigo 1.518, do Código Civil. Ele dispõe que "os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e se tiver mais um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação". "É necessário, então, verificar se os bancos podem ser enquadrados como cúmplices do poluidor, para ter sua responsabilidade solidária declarada."

O advogado Glauber Moreno Talavera diz que a legislação brasileira é extremamente cruel com relação aos bancos, referindo-se à responsabilidade solidária da qual decorre a responsabilidade indistinta, seja do banco ou da empresa causadora do dano. "Significa dizer que se o Poder Público vislumbrar que o banco tem mais liquidez do que a empresa causadora do dano, a responsabilidade pode ser imputada diretamente."

Ele comenta que neste caso não há uma gradação da responsabilidade do causador do dano direto e do indireto. "Ao meu ver a responsabilidade deveria ser subsidiária. É extremamente fácil imputar responsabilidade irrestrita." Para ele, a legislação está inadequada neste sentido. Segundo Talavera, em algumas decisões pontuais a responsabilidade tem sido imputada aos bancos. Mas o Judiciário não afastou expressamente a responsabilidade solidária. Ele disse acreditar que essa discussão ainda vai ser largamente analisada pelo Judiciário com a vinda dos contratos de Parceria Público-Privada. Para minimizar os riscos, ele sugere a contratação de seguro pelo banco. "Ou que a tomadora do empréstimo contrate o seguro contra danos ambientais."

kicker: Especialista diz que a legislação brasileira é extremamente cruel em relação aos bancos