Título: CVM multa ex-diretores do Banco Mercantil
Autor: Rafael Rosas
Fonte: Gazeta Mercantil, 23/11/2004, Legislação, p. A8

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou ontem um total de R$ 1,1 milhão em multas a 14 ex-diretores e funcionários do Banco Mercantil de São Paulo por irregularidades cometidas entre 1996 e 1999. A maior multa individual foi para Gastão Augusto de Bueno Vidigal, presidente do Conselho Administrativo do Mercantil, que foi punido em R$ 200 mil. Outros cinco diretores vão ter que desembolsar R$ 100 mil e oito foram autuados em R$ 50 mil. A Comissão concentrou as punições em funcionários e diretores ligados ao Conselho de Administração e ao setor de contabilidade, absolvendo outros 23 indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM 07/02. Participaram da votação de ontem o presidente da Comissão, Marcelo Fernandez Trindade, o diretor Eli Loria, relator do processo, e os diretores Wladimir Castelo Branco, Sergio Weguelin e Norma Parente.

De acordo com a CVM, a comissão de inquérito constituída para o caso -apoiada por informações fornecidas pelo Banco Central- detectou operações que levaram à produção artificial de lucros por parte do Banco Mercantil de São Paulo, com alteração de resultados divulgados e conseqüente ocultação da real situação da empresa, comprada pelo Bradesco em janeiro de 2002 por R$ 1,37 bilhão.

Entre as irregularidades detectadas pela comissão de inquérito estão estornos e reservas de reavaliação, operações com títulos da dívida externa brasileira, ágio agregado em negócios envolvendo ações representativas do capital de empresas ligadas, contratos de financiamento habitacional com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), provisão para impostos e tributos, avaliação de investimentos e provisão para perdas em créditos vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

A decisão anunciada ontem não é passível de recurso no âmbito da CVM, mas os advogados dos diretores e funcionários punidos vão levar o caso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, última esfera administrativa para o processo.

Nelson Eizirik, advogado de 12 dos 14 condenados ontem, baseou a defesa no processo ne bis in idem, que determina que uma mesma pessoa não pode sofrer duas penas para o mesmo fato gerador. Segundo Eizirik, os indiciados no julgamento de ontem já haviam sido condenados, também na esfera administrativa pelo Banco Central, que aplicou multas semelhantes às determinadas ontem pela CVM. O advogado agora, espera vencer no "conselhinho" do SFN, pois acredita que a CVM não deveria ter julgado os indiciados depois de o BC já ter definido punições para as mesmas irregularidades. Mas o julgamento deste recurso deve demorar por volta de um ano.