Título: Agências reguladoras
Autor: Wilen Manteli
Fonte: Gazeta Mercantil, 24/11/2004, Opinião, p. A3

Insegurança institucional instalou-se no setor portuário. O projeto de lei do governo federal que redefine o papel das agências reguladoras, ora em tramitação do Congresso Nacional, vem gerando polêmica e mobilização contrária por parte de setores que se julgam prejudicados. Entidades industriais de peso divulgaram um documento que acusa o governo de ter introduzido no projeto "um elemento de incerteza política incompatível com a atração de investimentos de longo prazo".

O referido elemento de incerteza é a transferência para o Poder Executivo de duas funções atualmente a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): a outorga da prestação de serviços e a gestão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Para as empresas desse setor, isso facilitaria o uso político-partidário de recursos públicos que deveriam reverter, de forma isenta, em benefício dos usuários.

No caso do transporte aquaviário, e mais especificamente dos portos brasileiros, dá-se o oposto. Foi a partir da assunção, pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), de funções de outorga antes exercidas pelo Poder Executivo - nesse caso, o Ministério dos Transportes - que a insegurança institucional instalou-se no setor portuário, refreando investimentos de longo prazo e criando ambiente de desconfiança recíproca entre poder público e iniciativa privada.

Inicialmente com a Resolução n 55, e mais recentemente com a Resolução n 274, a Antaq vem tentando anular direitos adquiridos por lei e alterar unilateralmente contratos firmados entre a União e empresas detentoras de terminais portuários. Por meio de dispositivos infralegais, a agência, a pretexto de "aperfeiçoar a legislação", ampliou seus poderes e transformou os terminais em verdadeiros reféns de suas decisões discricionárias.

O projeto de lei elaborado pelo governo tem imperfeições, mas tem também o mérito de delimitar melhor o espaço de atuação das agências reguladoras e eliminar conflitos de competências com os ministérios. As agências foram desenhadas com a função precípua de equilibrar as relações entre empresas, consumidores e o próprio poder público em setores estratégicos da infra-estrutura econômica e social. É fundamental, nesse contexto, que elas assumam o papel de "terceiros" em relação a todas as partes envolvidas, buscando uma postura conciliatória que proporcione estabilidade e segurança à atividade regulada. Justamente em face dessa independência as agências devem ser impedidas de exercer poderes normativo, outorgante e gestor autônomos.

A busca do equilíbrio em cada atividade regulada deve considerar o conjunto das forças econômicas e sociais envolvidas, e não o interesse isolado, seja do governo, seja do segmento empresarial que se sinta eventualmente prejudicado. Na discussão do projeto que está no Congresso, será preciso focalizar mais as especificidades das diferentes atividades do que o imenso conjunto formado pelos setores de infra-estrutura sujeitos à ação das agências. Assim, se estará dando um passo decisivo em direção à estabilização dos marcos regulatórios da economia brasileira.